Não pode? Por quê?!

As convenções de condomínio, ou suas respectivas minutas, como são chamadas antes de sua aprovação formal na assembleia de instalação, são obrigatórias aos empreendimentos que são legalmente incorporados.

A lei 4.591/64 estabelece expressamente, quando dispõe a respeito das obrigações e direitos do incorporador, que as unidades autônomas somente poderão ser comercializadas após ter sido arquivado em cartório uma série de documentos, dentre eles a minuta da futura convenção.

E o código civil determina que a convenção de condomínio deve abranger várias questões inerentes ao bom convívio e respeito ao direito de propriedade.

As normas da boa convivência fazem parte do regimento interno, que, num primeiro momento, integram o texto da convenção.

Numa fase imediatamente posterior, a depender do entendimento do síndico, esse regimento é individualizado como um documento autônomo, e atualizado, onde então é previsto o que pode, o que não pode, os horários, se há taxa de uso e conservação, as regras para as reservas, isso para todos os ambientes e equipamentos da área comum que compõem a área de lazer do empreendimento.

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Quando a convenção não disciplina de forma clara algumas questões, ou que haja omissão em relação a outras, isso pode acarretar consequências imponderáveis no intramuros condominial.

Como?

Por exemplo, alguns projetos têm restrições quanto à capacidade da carga instalada e não há permissão para a instalação de aparelhos de ar condicionado nas unidades, só que isso não consta do texto da convenção, pelo menos de modo a não suscitar quaisquer dúvidas.

Já imaginou a confusão que pode advir quando um número expressivo de condôminos resolve ignorar as orientações do síndico, ou da administradora, e o primeiro aparelho é instalado?

Sobre Orandyr Luz

Consultor, articulista e palestrante, especialista em gestão condominial. Autor dos livros "Evolução Histórica do Condomínio Edilício", São Paulo/SP: Editora Scortecci, 2013, "O condomínio daquela rua - Histórias e causos nesse ambiente peculiar", São Paulo/SP: Editora Biblioteca 24horas, 2015 e "O condomínio & você - Práticas de gestão condominial", Curitiba/PR: Ed. Juruá, 2018. Ciclista, leitor, cidadão.
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