Artigo publicado na Revista Condomínio nº 113, agosto/setembro 2013.
Viver em condomínio!
Tudo de bom: segurança para as crianças, carro na garagem protegido do sol, portaria 24 horas, um lindo jardim, uma bela piscina, sauna, salão de festas… E o cãozinho da família?
Posso tê-lo? Há alguma restrição quanto ao tamanho dele? Posso conduzir o Rex pela coleira, ou apenas transportá-lo no colo até chegar à calçada? Posso descer com ele pelo elevador social?
Um amigo me contou que, no condomínio onde mora, seus vizinhos deixaram seu ‘fiel amigo’ sozinho, trancado no apartamento, durante vários dias seguidos! Resultado: várias reclamações pelo cheiro forte que dali exalava, sem contar a crise de solidão do pobre cão, quando passou a latir horas a fio. Aí também já é demais!
Tem outra: um condômino, cujo cão é daqueles grandões, ignora solenemente os preceitos da convenção e regimento (ou regulamento) interno do edifício, circulando com ele pela área comum, solto, sem coleira. Certo dia, o cão se aproximou de uma vovó acompanhada de seu netinho, assustando-a de tal forma que o próprio cão também se assusta, começa a latir, a criança começa a chorar, a senhora fica muito nervosa, abraça o garoto… Enfim, aquele banzé!
É sabido que a Justiça tem privilegiado os donos de animais de estimação que, por sua índole, natureza e porte, não representem riscos à saúde, sossego e segurança dos demais condôminos. Considera-se o caráter afetivo dessa relação, seja com pessoas mais idosas, às vezes sem outro tipo de companhia, seja com crianças, isto é, a importância socioeducativa de que essa convivência se reveste.
Sem entrar no mérito com situações pontuais, penso que o cerne desta questão reside no fato de se respeitar ao próximo, respeitando a si próprio. Todos os excessos são nocivos, a intransigência desaconselhável, a empáfia inconveniente.
Os fatos relatados anteriormente focaram os problemas oriundos de se morar num condomínio com um animal de estimação. Na verdade, a maioria das histórias que envolvem esses dois personagens – o condômino e seu cão – tem um desenrolar muito satisfatório e um final feliz!
Aquele gesto – de perguntar à pessoa que já está no elevador se ela se incomoda se você entrar com seu animal – faz toda a diferença! O contraste deste tipo de comportamento, com aquele que simplesmente vai entrando no elevador com seu cão, é enorme! A camaradagem pode vir a ser o fiel da balança.
Se comumente acatamos as normas fica mais fácil e menos doloroso a todos quando, eventualmente, atingimos as raias da exceção. A situação fugiu ao controle, mas reconheço e me sensibilizo com a pessoa que se sentiu lesada ou ameaçada: deixa-se de lado o preconceito e abre-se um diálogo, pondo um termo ‘civilizado’ digamos, na pendenga.
No condomínio, para que se evitem os conflitos, além de outros dispositivos legais, é necessário que o regimento interno discipline todas essas questões. É preciso estabelecer regras específicas, de transporte e permanência de animais dentro do condomínio.
Se você já mora em um condomínio, com ou sem um cãozinho, parabéns!
Se vai se mudar nos próximos dias, e tem um animal de estimação, lembre-se de tomar ciência da legislação e principalmente do regimento interno. E, igualmente, parabéns!
É uma experiência incrível para todos: gratificante, pedagógica e socializante.