Quando ninguém no condomínio se dispõe a ocupar o seu cargo mais importante, ou haja consenso prévio, chegou a hora de se pensar no síndico terceirizado, termo este utilizado para demonstrar que o síndico não é condômino.
Embora nem todos pensem assim e nem haja exigência legal, a presença desse colaborador no condomínio é bom que seja instrumentalizada via contrato de prestação de serviços.
É claro que o mandato efetivo é recebido na assembleia especialmente convocada, podendo ser ordinária ou extraordinária, em atenção aos preceitos legais.
Uma das principais vantagens de se contratar um síndico terceirizado experiente é exatamente sua condição de não condômino, portanto, mais técnico, imparcial e que não está disponível 100% do tempo no próprio condomínio, à mercê de pressões de um e de outro.