Síndico terceirizado

Quando ninguém no condomínio se dispõe a ocupar o seu cargo mais importante, ou haja consenso prévio, chegou a hora de se pensar no síndico terceirizado, termo este utilizado para demonstrar que o síndico não é condômino.

Embora nem todos pensem assim e nem haja exigência legal, a presença desse colaborador no condomínio é bom que seja instrumentalizada via contrato de prestação de serviços.

É claro que o mandato efetivo é recebido na assembleia especialmente convocada, podendo ser ordinária ou extraordinária, em atenção aos preceitos legais.

Uma das principais vantagens de se contratar um síndico terceirizado experiente é exatamente sua condição de não condômino, portanto, mais técnico, imparcial e que não está disponível 100% do tempo no próprio condomínio, à mercê de pressões de um e de outro.

síndico prof

Sobre Orandyr Luz

Consultor, articulista e palestrante, especialista em gestão condominial. Autor dos livros "Evolução Histórica do Condomínio Edilício", São Paulo/SP: Editora Scortecci, 2013, "O condomínio daquela rua - Histórias e causos nesse ambiente peculiar", São Paulo/SP: Editora Biblioteca 24horas, 2015 e "O condomínio & você - Práticas de gestão condominial", Curitiba/PR: Ed. Juruá, 2018. Ciclista, leitor, cidadão.
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