Barulho é o mais recorrente dos problemas em condomínios residenciais, isso foi dito ‘n’ vezes. Não vamos considerar os barulhos advindos da rua, de bares, restaurantes, casas noturnas, eis que pressupõem uma abordagem diferente.
Pode ter origem no “tec-tec do salto do sapato” do apartamento de cima, como já comentado (publicado em 20/09/13 sob a categoria convivência), nas festas – no próprio apartamento ou no salão do edifício –, nas crianças, com suas brincadeiras e correrias, no arrastar de móveis, no latido insistente do cãozinho que ficou sozinho ou que está com fome ou sede (ou no cio), nas obras e reformas, nas conversas – ou discussões – mais acaloradas, ou simplesmente no som alto do rádio ou da televisão, potencializado pelo silêncio (ou o menor ruído urbano) das madrugadas.
Há um componente essencialmente subjetivo aí envolvido.
Um simples barulho pode incomodar muito a alguém que não teve um dia tranquilo ou que esteja algo indisposto, e sequer ser percebido ao outro vizinho que está assistindo a um bom filme, ouvindo uma boa música ou falando ao telefone com um ente querido.
Queixas isoladas podem encobrir rixa pessoal. É preciso cuidado na condução desse tipo de reclamação por parte da administração do condomínio.