É a constatação in loco de determinada situação feita por um tabelião, a partir de solicitação da parte interessada, sem a emissão de opinião, parecer ou juízo de valor.
É, portanto, um documento oficial, com fé pública e pode se constituir em instrumento de prova em processo judicial.
Ela pode ser utilizada em qualquer situação no condomínio, numa assembleia, ou, por exemplo, quando uma nova obra vai ter início num terreno próximo.
As construtoras, pelo seu engenheiro ou arquiteto, tomam a iniciativa de visitar as edificações vizinhas e providenciar um laudo técnico detalhado antes do início das fundações para se garantir de eventuais reivindicações infundadas no futuro.
Se isso não ocorrer, e no andamento das obras – o que sempre acaba acontecendo – aparecerem trincas, fissuras, ou qualquer outro tipo de anomalia, é recomendável que o síndico providencie uma ata notarial.
O notário vai pessoalmente ao local e “constata, verifica, escuta e observa”, e tira fotografias se assim foi solicitado.
A ata notarial não é uma alternativa barata. Para ilustrar, em São Paulo a primeira folha custa em torno de R$ 300,00 e as demais por volta de R$ 150,00 cada uma.
Em Natal (no Estado do Rio Grande do Norte) o custo pode oscilar entre R$ 186,00 e R$ 498,00.