O que se pode concluir após a leitura dos três artigos publicados anteriormente:
1. Você pode sim manter seu animal de estimação, mesmo que seja proibido pelo condomínio.
2. Bom senso e civilidade: pergunte a quem já estiver no elevador se há algum problema quando você for entrar com seu animal, ou, se já estiver dentro dele e alguém for entrar; se for o caso, proponha-se a sair naquele andar e chame o elevador novamente
3. Não se esqueça de ler atentamente a Convenção e Regulamento Interno e seguir as orientações ali contidas
4. Se o porte de seu animal permitir, carregue-o no colo enquanto estiver na área comum do edifício
5. Use guia e focinheira se ele for daqueles grandões, mesmo que seja dócil
6. Limpe sempre as necessidades de seu animal, mesmo que seja na rua
7. Tente não deixa-lo sozinho em casa, isso pode aumentar o risco de se indispor com seus vizinhos: odores fortes e latidos constantes
8. Se chega tarde depois de passar o dia todo fora, seu animal fica eufórico, late, corre para lá, corre para cá, pula: todo esse barulho (você pode até achar que não!) incomoda muito seu vizinho, especialmente o do apartamento logo abaixo do seu
9. A situação fugiu do controle, algum excesso foi cometido: reconheça e se sensibilize com a pessoa que se sentiu lesada ou ameaçada. O diálogo fica estabelecido e a solução mais fácil para todos
10. Tenha em mente os três “s” do bem-estar são tutelados pelo Estado – saúde, sossego e segurança – quando se habita em espaços coletivos.