Entregas é um problemão para o condomínio.
Especialmente quando as regras não estão muito claras no regulamento interno. Ou não?!
Claro que esbarra diretamente na segurança, afinal, em alguns casos, é preciso franquear a entrada de pessoa estranha à rotina condominial – o entregador.
Quando aquela senhora do 201, que mora sozinha e tem quase oitenta anos de idade, pede um galão de vinte litros de água não há como fazê-la descer à portaria para buscar sua encomenda, certo?
Flores, pizza, fast food em geral, lavanderia, farmácia – tudo isso tira o sossego do porteiro em particular e da administração como um todo.
Está bem! Não me esqueci de que algumas entregas são recorrentes, como lavanderia, e que o entregador, na maior parte das vezes, pode ser o mesmo.
Nos demais casos, os mais corriqueiros, a cada entrega um portador diferente.
Quando o regulamento interno trata a questão de forma detalhada e proíbe a entrada de qualquer tipo de entrega, provavelmente o condomínio tem um funcionário que pode atender as exceções, a exemplo do da senhora do 201.
Se não houver ninguém disponível num determinado momento, alguém vai ter que se encarregar…