Da série “Inimigos do Condomínio” #15

A portaria do condomínio, pelo que representa em termos de segurança, deveria ser considerada um lugar “sagrado”.

Ocorre que todos aqueles que o frequentam, como moradores, visitantes e prestadores de serviços desvirtuam a nobre função desse local, e, que, por isso, é possível inclui-la nesta série.

Guarda de pertences, às vezes de alto valor econômico, de chaves, podem imputar uma responsabilidade adicional aos funcionários que lá trabalham, e subsidiariamente, ao próprio condomínio.

Reconheçamos a dificuldade, impossibilidade mesmo de o porteiro recusar, como se fosse capricho seu, qualquer dessas incumbências. Ele se torna o polo mais frágil dessa relação, afinal é contratado pelo condomínio e é seu dever prestar serviços aos condôminos.

Cabe, portanto, à administração regulamentar isso em assembleia, impondo advertências e multas àqueles que insistem em insistir.

Providencie e distribua Circular a todos explicando a importância e a pertinência dessa imposição, ressaltando o caráter da preservação da segurança e tranquilidade de toda a massa condominial.

O rigor com que deve ser controlado o “entra-e-sai” de pessoas no condomínio deve ser encarado naturalmente por todos.

Há casos escabrosos, de consequências funestas.

Para citar apenas um, há aquele em que é permitida a entrada de pretenso locatário, acompanhado do corretor “habitué” que já se tornou amiguinho do porteiro, quando se verifica posteriormente que o corretor não tinha autorização do proprietário para intermediar qualquer tipo de transação envolvendo o imóvel, e pior, o tal “locatário” não sai facilmente de lá.

Quem você acha que vai ter que “descascar o abacaxi”?

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Sobre Orandyr Luz

Consultor, articulista e palestrante, especialista em gestão condominial. Autor dos livros "Evolução Histórica do Condomínio Edilício", São Paulo/SP: Editora Scortecci, 2013, "O condomínio daquela rua - Histórias e causos nesse ambiente peculiar", São Paulo/SP: Editora Biblioteca 24horas, 2015 e "O condomínio & você - Práticas de gestão condominial", Curitiba/PR: Ed. Juruá, 2018. Ciclista, leitor, cidadão.
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