A portaria do condomínio, pelo que representa em termos de segurança, deveria ser considerada um lugar “sagrado”.
Ocorre que todos aqueles que o frequentam, como moradores, visitantes e prestadores de serviços desvirtuam a nobre função desse local, e, que, por isso, é possível inclui-la nesta série.
Guarda de pertences, às vezes de alto valor econômico, de chaves, podem imputar uma responsabilidade adicional aos funcionários que lá trabalham, e subsidiariamente, ao próprio condomínio.
Reconheçamos a dificuldade, impossibilidade mesmo de o porteiro recusar, como se fosse capricho seu, qualquer dessas incumbências. Ele se torna o polo mais frágil dessa relação, afinal é contratado pelo condomínio e é seu dever prestar serviços aos condôminos.
Cabe, portanto, à administração regulamentar isso em assembleia, impondo advertências e multas àqueles que insistem em insistir.
Providencie e distribua Circular a todos explicando a importância e a pertinência dessa imposição, ressaltando o caráter da preservação da segurança e tranquilidade de toda a massa condominial.
O rigor com que deve ser controlado o “entra-e-sai” de pessoas no condomínio deve ser encarado naturalmente por todos.
Há casos escabrosos, de consequências funestas.
Para citar apenas um, há aquele em que é permitida a entrada de pretenso locatário, acompanhado do corretor “habitué” que já se tornou amiguinho do porteiro, quando se verifica posteriormente que o corretor não tinha autorização do proprietário para intermediar qualquer tipo de transação envolvendo o imóvel, e pior, o tal “locatário” não sai facilmente de lá.
Quem você acha que vai ter que “descascar o abacaxi”?