A cada dia temos ouvido mais e mais o termo “Direito Condominial”.
É o novo campo do conhecimento científico que ampara e dá suporte às questões oriundas das relações onde, necessariamente, o condomínio faz parte.
O código civil é a legislação condominial que irá disciplinar as demandas lá surgidas, uma vez que sua promulgação tacitamente revogou parte da lei 4.591/64, exatamente os vinte e sete artigos iniciais que tratava de condomínios. Subsidiariamente, todos sabem, cada condomínio tem sua convenção e regulamento interno.
A assessoria jurídica condominial é especial, algo diferente dos outros ramos do direito. Por quê?
De extremada complexidade, de inimagináveis e inesgotáveis particularidades, a tarefa de se conciliar todos os interesses nesse peculiar ambiente se mostra gigantesca e de grande responsabilidade.
Os profissionais do direito que tiveram, ou têm, a oportunidade de militar dentro de uma administradora participando da gestão de uma carteira de condomínios, atendendo diuturnamente a síndicos, conselheiros, condôminos, funcionários e prestadores de serviço, para citar os mais representativos, devem, naturalmente, estar mais bem preparados. Ou ainda, vale lembrar, quando atuou como gerente predial.
Essa vivência, pode acreditar, é primordial.
A letra fria da lei sequer se aproxima dos detalhes.