Taxa de condomínio… Não dá para ficar livre!…
Todo mês, inexoravelmente, lá está o malfadado boleto.
Na verdade, há que se agradecer a antecedência com que se recebe o tal boleto. Grande parte das administradoras adota o modelo tradicional, aquele em que consta um balancete, mesmo que resumido.
Balancete? O que é isso?
Em poucas palavras um registro da parte financeira do condomínio, as receitas (o que ‘entra’) e as despesas (o que ‘sai’). Comparado ao ‘saldo anterior’, tem-se facilmente o ‘saldo atual’ do edifício. Quando há diversas contas, a conciliação é feita uma-a-uma, mas isso é assunto para outra publicação.
É sua grande oportunidade de acompanhar como andam as finanças de seu condomínio, embora haja certa defasagem.
Dependendo da data de vencimento do boleto, o tal balancete irá se referir a dois, até três meses anteriores.
Explico: foi entregue, mediante protocolo, é bom que seja assim, o boleto que vence em 01 de fevereiro, por exemplo.
Como foi emitido no mês de janeiro, ou seja, o mês de janeiro não tinha terminado, portanto, as contas referentes a janeiro não estão ainda consolidadas. Conforme o prazo de fechamento que cada administradora adota – isso deve constar no contrato de prestação de serviços – pode ocorrer que as contas do mês anterior, dezembro, também não tenham sido contabilizadas e conciliadas.
Então, nesse exemplo, no boleto que vence em fevereiro/2014 teremos o balancete de novembro/2013.