‘Condomínio’ é uma instituição pouco conhecida no país, pelo menos por alguns segmentos.
Há muita desinformação, por exemplo, quando o condomínio vai abrir uma conta corrente no banco.
Como tem registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, o CNPJ, o atendimento é no setor de pessoas jurídicas: o gerente fica apreensivo e solicita o contrato social para se certificar das pessoas que o representam.
Não se tem ideia que o representante legal do condomínio é o síndico e o documento que comprova isso é a ata da assembleia que o elegeu.
Muito recentemente atendi ao telefonema do setor de contratos de uma grande empresa (multinacional) de telefonia móvel, procurado pelo condomínio que pretendia assinar um contrato de cerca de R$ 250,00 mensais.
Meu interlocutor insistia no ‘contrato social’ do condomínio, “quem ou quantos assinam por ele?”
Num primeiro momento fiquei algo indignado com a ignorância, argumentei que o síndico responde civil e criminalmente pelo condomínio, todos os poderes são a ele atribuídos, inclusive contratar e demitir funcionários, autorizar a aquisição de produtos e serviços.
Lembrei que se pode contratar uma empresa terceirizada para a portaria por valores bem superiores aos R$ 250,00 ora em questão.
Ora, bastava ler os poucos artigos do código civil que trata do condomínio edilício, ou a convenção.
Será que sabem o que é a convenção do condomínio?