Já se disse uma vez que ‘administrar condomínios é uma sina’.
Cada dia mais complexos, na sua estrutura física, organizacional, na hora de prever, provisionar e recolher os tributos, enfim, na sua gestão propriamente dita.
Não bastassem as inúmeras questões com que se envolver na administração condominial, mais esta: um vírus que altera a linha digitável de boletos das cotas condominiais.
O vírus chega ao usuário por meio de e-mails com links e anexos que, ao serem acessados pelas vítimas, instalam o programa na máquina.
Ao franquear um boleto online, em qualquer site, a praga identifica o boleto e altera a linha digitável para desviar a agência e conta do cedente para uma conta determinada pelo vírus. Para impedir a vítima de usar o código de barras, o vírus insere um espaço em branco no meio do código, o que fará com que leitores de código de barra acusem erro.
Caso o boleto seja pago usando a linha digitável, o valor, em vez de ser depositado na conta do condomínio, ou mesmo da administradora, irá para a conta dos bandidos. O valor e o vencimento do documento não são alterados, diminuindo as chances de o problema ser percebido.
Quando se pensa que aquele compromisso está devidamente quitado, qual a surpresa quando é informado de que está inadimplente com aquela taxa.
Isso não é propriamente uma novidade, está em curso desde 2013, e empresas especializadas têm trabalhado na solução do problema.
Para a Febraban – a Federação Brasileira de Bancos, uma forma segura de pagar os boletos de condomínio é usar o Débito Direto Autorizado (DDA). Mas para usar o serviço, o cliente precisa se cadastrar como sacado eletrônico nas instituição financeiras na qual tem conta.
É preciso estar ‘antenado’.
Ao receber seu boleto por e-mail, atualmente um meio bastante utilizado, ecologicamente correto inclusive, sem que se perceba, o computador do condômino fica infectado e a alteração é processada.
O crédito, em vez de ser depositado na conta do condomínio, ou mesmo da administradora, vai direto para os bandidos.