Ser síndico, já se disse, não é concurso de popularidade. É inerente ao cargo cumprir e fazer com que se cumpram os preceitos da lei, da convenção e do regulamento interno.
Isso, por si só, corresponde a ser o fiscal das regras dentro daquele perímetro. E fiscal, já viu, tem que chamar a atenção, puxar a orelha, advertir, multar, ser o signatário da procuração para que o advogado possa ajuizar ação-de-cobrança-de-cotas-condominiais-em-atraso-do-seu-vizinho-de-porta.
Absolutamente não se está propagando aqui a tese de que o síndico deva ser um tirano, um déspota.
É possível ao síndico desempenhar seu papel sem deixar de lado o bom senso, a cortesia, a civilidade, tendo ótima convivência com todos, moradores e funcionários.
Uma dessas ocasiões seria a assembleia. Embora a lei não permita ao inadimplente participar dela, poderia o síndico defender em plenário que o condômino, nessa condição, se faça presente e até assine a lista de presenças sem, contudo, ter direito a voto e, muito menos, tumultuar a reunião.
Enfim, a importância da boa convivência entre síndico, moradores e funcionários passa necessariamente pela forma de como se comportam esses atores, especialmente frente às situações em que regras pactuadas não forem atendidas, e pela compreensão de que não resta ao fiscal outra alternativa que não a de aplicá-las com o rigor lá preconizado.