Barulho…

‘Barulhinho Bom’ é uma música da cantora Marisa Monte.

Mas, barulho bom – mesmo – é aquele que não é feito, é aquele que não é ouvido.

Em quaisquer circunstâncias, se se “ouve” o barulho é porque ele já incomodou.

É sabido que, dos problemas recorrentes em condomínios, barulho é o campeão disparado. É acompanhado de perto dos entreveros que ocorrem na garagem e questões envolvendo animais de estimação.

As fontes são variadas: crianças brincando, móveis sendo arrastados para aquela limpeza caprichada na manhã do sábado, os baques secos do martelo naquele prego que insiste em não entrar, o liquidificador prestes a preparar uma senhora vitamina para três, o interminável e incansável latido do cãozinho que ficou sozinho a manhã inteira, o zumm da furadeira ligada para pendurar o novo quadro comprado ontem na feirinha da torre, justo no domingo de manhã. E tantas outras…

Com forte componente subjetivo, o que é barulho para uns não é para outros: o síndico tem que encarar essas reclamações com muita seriedade e discernimento.

barulhovizinho

Afinal, um ‘simples’ barulho pode desencadear discussões, agressões… até homicídios.

O que fazer? Como agir? Em que se basear?

O documento que disciplina a conduta dos condôminos é o seu regimento interno. A convivência pode se tornar mais harmoniosa quando o texto é claro em relação aos horários em que não é permitido barulho, e lá estão previstas as respectivas sanções à infração cometida pela primeira vez e às reiterações, e o síndico efetivamente as aplica.

Mas, atenção!

É aconselhável que se dissemine no condomínio a prática de se registrar as infrações no livro de ocorrências – sobre o qual já falamos em outra oportunidade – que fica, ou deveria ficar, na portaria.

E tomar o cuidado de analisar o caso concreto, pois um único registro de uma ‘festa de arromba’ na madrugada no ap. 121, quando o reclamante exige que a vizinha seja advertida, pode, na verdade, ser uma rixa pessoal entre ambos.

Pergunte-se: por que não houve mais reclamações? Ninguém mais ouviu? Será que foi realmente uma festança, ou uma simples reunião de amigos, poucas pessoas, sonzinho de CD?

Se o síndico determinar que a condômina do 121 seja advertida – ou multada se for reincidente, baseado apenas em um único registro – pode correr o risco de ser acionado judicialmente.

Sobre Orandyr Luz

Consultor, articulista e palestrante, especialista em gestão condominial. Autor dos livros "Evolução Histórica do Condomínio Edilício", São Paulo/SP: Editora Scortecci, 2013, "O condomínio daquela rua - Histórias e causos nesse ambiente peculiar", São Paulo/SP: Editora Biblioteca 24horas, 2015 e "O condomínio & você - Práticas de gestão condominial", Curitiba/PR: Ed. Juruá, 2018. Ciclista, leitor, cidadão.
Esta entrada foi publicada em convivência com as etiquetas . ligação permanente.

Uma resposta a Barulho…

  1. Hélio Domingues diz:

    Gostei!

Deixe uma Resposta

Preencha os seus detalhes abaixo ou clique num ícone para iniciar sessão:

Logótipo da WordPress.com

Está a comentar usando a sua conta WordPress.com Terminar Sessão /  Alterar )

Facebook photo

Está a comentar usando a sua conta Facebook Terminar Sessão /  Alterar )

Connecting to %s