‘Barulhinho Bom’ é uma música da cantora Marisa Monte.
Mas, barulho bom – mesmo – é aquele que não é feito, é aquele que não é ouvido.
Em quaisquer circunstâncias, se se “ouve” o barulho é porque ele já incomodou.
É sabido que, dos problemas recorrentes em condomínios, barulho é o campeão disparado. É acompanhado de perto dos entreveros que ocorrem na garagem e questões envolvendo animais de estimação.
As fontes são variadas: crianças brincando, móveis sendo arrastados para aquela limpeza caprichada na manhã do sábado, os baques secos do martelo naquele prego que insiste em não entrar, o liquidificador prestes a preparar uma senhora vitamina para três, o interminável e incansável latido do cãozinho que ficou sozinho a manhã inteira, o zumm da furadeira ligada para pendurar o novo quadro comprado ontem na feirinha da torre, justo no domingo de manhã. E tantas outras…
Com forte componente subjetivo, o que é barulho para uns não é para outros: o síndico tem que encarar essas reclamações com muita seriedade e discernimento.
Afinal, um ‘simples’ barulho pode desencadear discussões, agressões… até homicídios.
O que fazer? Como agir? Em que se basear?
O documento que disciplina a conduta dos condôminos é o seu regimento interno. A convivência pode se tornar mais harmoniosa quando o texto é claro em relação aos horários em que não é permitido barulho, e lá estão previstas as respectivas sanções à infração cometida pela primeira vez e às reiterações, e o síndico efetivamente as aplica.
Mas, atenção!
É aconselhável que se dissemine no condomínio a prática de se registrar as infrações no livro de ocorrências – sobre o qual já falamos em outra oportunidade – que fica, ou deveria ficar, na portaria.
E tomar o cuidado de analisar o caso concreto, pois um único registro de uma ‘festa de arromba’ na madrugada no ap. 121, quando o reclamante exige que a vizinha seja advertida, pode, na verdade, ser uma rixa pessoal entre ambos.
Pergunte-se: por que não houve mais reclamações? Ninguém mais ouviu? Será que foi realmente uma festança, ou uma simples reunião de amigos, poucas pessoas, sonzinho de CD?
Se o síndico determinar que a condômina do 121 seja advertida – ou multada se for reincidente, baseado apenas em um único registro – pode correr o risco de ser acionado judicialmente.
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