Simples assim…

Ele havia acabado de se mudar para aquela quitinete de quarto-e-sala na nova cidade, que, até então, não conhecia.

Tudo era absolutamente novo, inclusive trabalho; as preocupações eram inúmeras…

– Que ônibus passa ali…? E na volta pra casa? Tenho que andar tudo isso?!

– A estação do metrô é longe? Supermercado? E lavar roupa? Essa feira fica onde?

À noite, exausto, deitava-se bem cedo. Ele se deliciava com todo aquele silêncio; há tempos não ouvia isso.

Mas, pouco tempo se passou, até que pudesse perceber a presença da vizinha de apartamento, bem ao lado do seu.

Ela trocava o dia pela noite, e tinha manias inacreditáveis… Para citar algumas, era de seu costume deixar a (única) porta de entrada aberta, falar muito tempo ao celular, muitas das vezes andando pelo corredor. E, tudo isto, em plena madrugada!

De outras vezes – sempre com a porta aberta – conversava com suas visitas, rindo alto e falando muito palavrão.

Nem é preciso lembrar que o tipo de construção em que morava não tinha nenhum isolamento acústico. Logo, era impossível conseguir dormir e descansar com todo aquele barulho!

Nas primeiras noites, até conseguiu relevar… Seu esforço e torcida para se desligar e voltar a dormir acabava dando resultado…

Mas, vivenciar tudo isto, todas as noites, passou a ser humanamente impossível. Tentou, então, um diálogo com a moça, sem nenhum sucesso…

Assim, nas várias madrugadas subsequentes, passou a ir à portaria para fazer o registro no livro de ocorrências do condomínio, trazendo o vigia para que se certificasse.

Foram muitos e muitos registros! Um depois do outro… Por muitas páginas, naquele livro só tinha a letra dele. E, aos poucos, outros registros foram surgindo: da vizinha do apartamento logo abaixo, do vizinho do outro lado…

E o síndico, oficialmente acionado, aventou a possibilidade de ajuizar ação para retirar a infratora dali; possibilidade esta, aliás, que demandaria certo tempo e, ao que tudo indicava, a situação já havia ultrapassado as raias do suportável.

Semanas se passaram… E, nada!…

Por sorte, um especialista foi consultado e outra estratégia, também regulamentar, foi sugerida e acatada pelo síndico.

Uma vez que a unidade era alugada pela mãe da moça, as multas a serem expedidas pelo seu reiterado comportamento antissocial seriam encaminhadas ao proprietário do imóvel e cópias dos avisos também seriam entregues a sua mãe.

Esta, ao saber pelo síndico que receberia o primeiro aviso, fez uma proposta irrecusável: se a multa fosse cancelada, providenciaria para que sua filha saísse do condomínio até o final da semana.

Um desfecho inesperado, em plena quinta-feira, para alívio de todos!

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A convivência é algo bem problemática. Quando nos deparamos com pessoas que não têm a mínima condição de viver em condomínios temos que, como se diz, “jogar com o regulamento”, e manter a civilidade, aliada a uma boa dose de paciência.

Claro que o pulso firme do síndico, ciente de questões desse tipo, pode ajudar a abreviar o desconforto das ‘vítimas’.

As regras da convenção e regimento também precisam ser claras. Mas, mesmo quando há lacunas nesses diplomas, gestores experientes podem direcionar a uma solução que interesse a todos, na estrita observação aos ditames legais.

Foram mais de três meses de sufoco! Ele nem desconfiou quando a imobiliária ofereceu um bom desconto no valor do aluguel.

Sobre Orandyr Luz

Consultor, articulista e palestrante, especialista em gestão condominial. Autor dos livros "Evolução Histórica do Condomínio Edilício", São Paulo/SP: Editora Scortecci, 2013, "O condomínio daquela rua - Histórias e causos nesse ambiente peculiar", São Paulo/SP: Editora Biblioteca 24horas, 2015 e "O condomínio & você - Práticas de gestão condominial", Curitiba/PR: Ed. Juruá, 2018. Ciclista, leitor, cidadão.
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