A época é de manutenções naquele condomínio localizado em bairro nobre da capital paulista. A fachada é vitoriana e os sobrenomes, quatrocentões. O corpo diretivo – síndica e conselheiros – é composto de pessoas sexagenárias, pouco pacientes, um tanto quanto incompreensivas, muito exigentes; perfil este, aliás, comum a quase todos os moradores.
Da agenda constavam diversas obras, desde impermeabilizações, revitalização da fachada e pinturas. Para tanto, foram contratadas empresas de certo renome, mas, os contratos não foram devidamente revisados pela administradora, pela pressa que havia para começar e terminar todo o serviço. Assim, ficou estabelecido um rígido cronograma, cujo descumprimento ensejava pesada multa às empresas.
Iniciadas as obras, todas as outras frentes de trabalho, incluindo a pintura da escadaria, do hall do elevador de serviço e da porta do elevador transcorreram bem, exceto a de pintura do piso da garagem, no subsolo, que tinha secagem prevista para 48 horas, conforme cláusula contratual, e demandava a elaboração de uma logística bastante minuciosa e cuidadosa, em virtude das complexas realidades ali contextualizadas.
A começar, pela estrutura da garagem que como qualquer outra, também tinha a rampa de acesso. Porém, nessa, o detalhe é que, assim que os pneus dianteiros do veículo tocavam o piso da garagem, o motorista era obrigado a esterçar bruscamente para a esquerda e seguir pelo corredor de acesso às vagas, em sentido paralelo ao alinhamento da rua.
Considerando, então, a pressa com que as tarefas vinham sendo realizadas, simplesmente foi esquecida a programação do estacionamento dos veículos dos condôminos, que poderia ser tanto no posto de gasolina, ali na esquina – com capacidade para acomodar de cinco a seis carros, apenas – bem como nos estacionamentos mais próximos.
A obra foi ‘andando’. A pintura do piso começou dos fundos da garagem para frente, como programada. Os operários começavam bem cedo, para que a tinta estivesse totalmente seca no final do dia seguinte.
Até que chegou o momento de pintar o corredor de acesso, no último dia. Assim, todos os condôminos que fossem utilizar seu carro teriam que retirá-lo logo de manhãzinha.
De acordo com o prognóstico da conhecida máxima quando tem que dar errado, vai dar errado, justo nesse dia um ou dois condôminos ‘perderam a hora’, como se costuma dizer. Atrasaram, portanto, o início dos trabalhos…
A empresa, atenta ao contrato, não quis correr o risco de ser multada, caso não concluísse a pintura naquele dia. Sendo assim, a garagem ficaria interditada naquele dia e em todo o dia seguinte; afinal, eram 48 horas de secagem.
E, nesse mesmo dia, no finalzinho da tarde, já com o piso novinho em folha e intocado até aquele momento, começou a chover torrencialmente… Então, chegou um condômino que – diante da impossibilidade de estacionar na rua, defronte ao edifício – se recusou a vir a pé naquela chuvarada desde o estacionamento, a cerca de duas quadras dali.
Sendo assim, embicou seu carro na entrada da garagem, meteu a mão na buzina e não a tirou de lá, até que o porteiro acabasse por abrir o portão de acesso…
Obras, imprevistos, regras, intransigência. Mistura explosiva no ambiente condominial, quase como a insubordinação de alguns condôminos em relação à segurança. Decantado em prosa e verso, esse tipo de atitude só compromete a (nem sempre) harmoniosa convivência, sem mencionar outras consequências igualmente desastrosas.
A parte vulnerável é, sem dúvida alguma, o profissional de portaria. Sem apoio da administração, moral ou regimentar, ele corre o risco de se ver demitido caso insista em confrontar esse tipo de condômino, a despeito de obedecer às regras estabelecidas.
Bastante diferente quando o síndico distribui circular enaltecendo e classificando como inegociáveis as normas estabelecidas. E ele mesmo entrega uma via na portaria e orienta a todos os envolvidos, zelador inclusive, que não haverá exceção, sob pena de atribuir ao condômino infrator os custos totais do serviço a ser refeito.