O papel de parede

Edifício é classe A, numa grande cidade; dois apartamentos por andar; o hall social – no oitavo andar, comum àqueles dois vizinhos – tem um bom tamanho, mas, a parede pintada apenas de branco parece incomodar olhos mais sensíveis.

Há dois atores com alto poder aquisitivo. Ele é um grande empresário do ramo de transportes; ela, um pouco impaciente e um tanto intransigente, é juíza de direito da comarca da capital.

Eles não se conhecem, nunca se viram ou se encontraram no elevador ou na garagem. Os estilos de vida e horários são totalmente distintos.

Então, pouco tempo depois que ela se instalou devidamente em sua unidade, providenciou, imediatamente, a instalação de um papel de parede, a seu gosto.

Por algumas semanas – ao chegar ou sair – se deleitava com a linda paisagem que escolhera para o hall.

Até que, um dia, foi surpreendida com a troca.

Nem pensou duas vezes. Ali mesmo, tirou o telefone da bolsa e contratou a mesma empresa para refazer o serviço. A mesma paisagem!

Porém, desta vez, o sossego durou menos. Em poucos dias, um novo papel de parede de ‘gosto duvidoso’ fora instalado.

Era um final de tarde e ela estava chegando do trabalho; havia manifestação popular nas ruas, e o trânsito, daqueles…

Estacionou seu carro na garagem, entrou no elevador.

Quando percebeu que – não, de novo! – trocaram seu ‘lindo’ papel de parede, foi direto à porta do vizinho e tocou a campainha.

Um senhor em trajes informais, como se tivesse acabado de jogar uma partida de tênis, atendeu à porta. E ela, sem se apresentar e nem deixar seu interlocutor esboçar qualquer palavra, foi logo avisando:

– Escuta aqui, meu senhor, o meu papel de parede é mais bonito. Vou mandar instalar de novo. Não discuta, sou autoridade aqui!

E, virando as costas, entrou em seu apartamento.

Tal fato aconteceu recentemente. Até o momento, não se teve notícia se a disputa ainda continua, ou não…

skyline sp (132)

Essas coisas acontecem…

A rigor dos dispositivos regimentais, eu conheço bem o texto, os dois estão errados, a nenhum deles é dado o poder, a seu bel prazer, de alterar a fachada interna do edifício.

A troca de portas, a instalação de um aparador, com ou sem um vaso de plantas, um quadro, ou o papel de parede só seria possível com a anuência da assembleia.

E, óbvio, desde que nada obstrua a rota de fuga, nem os equipamentos contra incêndio.

Há quem não concorde, afinal são dois apartamentos por andar, aquele hall do oitavo andar só interessa aos dois moradores.

Se não houver disciplinamento específico no regimento interno, uma assembleia pode deliberar quanto à conveniência dessas alterações, restritas a cada andar do prédio, a critério, portanto, dos envolvidos, considerado o “óbvio” supramencionado.

Sobre Orandyr Luz

Consultor, articulista e palestrante, especialista em gestão condominial. Autor dos livros "Evolução Histórica do Condomínio Edilício", São Paulo/SP: Editora Scortecci, 2013, "O condomínio daquela rua - Histórias e causos nesse ambiente peculiar", São Paulo/SP: Editora Biblioteca 24horas, 2015 e "O condomínio & você - Práticas de gestão condominial", Curitiba/PR: Ed. Juruá, 2018. Ciclista, leitor, cidadão.
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