Abel, com larga experiência no cargo, ouviu atentamente à respeitosa senhora do prédio vizinho, e ao longo da narrativa foi refletindo. Em voz baixa, mas firme e decidida, demonstrando sensatez, e certamente frustrando os propósitos da postulante, a informa de que ele não pode se envolver na questão, dado o direito à intimidade que tem o morador no perímetro de sua unidade privativa, desde que não incomode aos demais.
O caso típico é quando ocorrem visitas do sexo oposto ao apartamento do condômino que mora sozinho, bastante comum em flats.
O mau uso do imóvel não resta caracterizado, portanto, desde que os limites do razoável não sejam ultrapassados, não sendo possível a administração interpelar esse morador.
Mesmo quando, nessas condições, essas visitas sejam de pessoas de vida fácil, como se diz.