Das inúmeras assembleias de que participei em diferentes cidades, é possível pontuar questões relevantes quanto ao nível de profissionalização que o síndico imprime à sua gestão, em atenção aos preceitos legais.
Há aquelas em que a abertura se dá pelo síndico, que a convocou, o plenário elege o presidente, e este, o secretário, que, em grande parte dos casos, é o representante da administradora.
O edital é claro, conciso, tem poucos itens de pauta, observa os prazos estabelecidos, ressalta a forma que deve ser atendida pelas procurações e lembra àqueles que não comparecerem que estarão obrigados às deliberações havidas.
Nos minutos antecedentes ao seu início, esse mesmo representante da administradora, às vezes, com ajuda extra – quando a assembleia é de maior porte – coletou a assinatura na lista de presenças, não antes sem verificar a relação de inadimplência, distribuindo ou não cartões de votação.
Esse profissional, agora secretário da assembleia, tem em mãos protocolos ou avisos de recebimento da entrega do edital de convocação, último balancete com saldo atualizado, as pastas de prestação de contas (na AGO), pelo menos três orçamentos de empresas idôneas, de produtos ou serviços (quando for o caso), exemplar do código civil, além da convenção, regimento interno, relação de condôminos com as respectivas frações ideais de suas unidades, calculadora de bolso, dentre outros.
Voltando um pouco mais no tempo, no dia anterior, na administradora, ele checou com o zelador a respeito da adequação do local onde ela seria realizada, ou seja, se era preciso alugar mesas, cadeiras, ventiladores, recursos audiovisuais, ou se seria necessário alugar um espaço condizente com o número esperado de participantes, e a devida infraestrutura.
Por outro lado, em muitas delas, já pela leitura do edital de convocação percebe-se o quão amadora é a gestão!
No dia da reunião, normalmente não aparece ninguém da administradora – afinal ela não foi contratada –, apenas o síndico, a quem cabe abrir a reunião, às vezes presidi-la e até secretariá-la, em franca dissonância com os preceitos convencionais.
Numa AGO, em que o edital preveja a prestação de contas do período findo, não se vê as pastas, ninguém sabe responder se os membros do conselho, que não estão presentes, as analisaram e apuseram seu ‘de acordo’ numa folha especialmente designada para isso, se você pergunta pela convenção ou regimento interno alguns lhe dirigem aquele olhar de quem estivesse vendo um ET, e por aí vai.
Caso haja algum serviço de custo expressivo, quando se lê o único orçamento trazido pelo síndico, surgem dúvidas sobre o escopo, produtos, tempo de execução; “não houve tempo”, nem preocupação na obtenção de, pelo menos, mais duas propostas, enfim, é tudo muito improvisado!
O apelo que faço aos senhores síndicos, por mais simples, poucas unidades, que possa ter o condomínio, é que reflitam sobre a seriedade de que se reveste uma assembleia – e a própria administração! – e pensem com atenção sobre a possibilidade de profissionalizar sua gestão.