As imagens de quedas de edifícios, verdadeiras tragédias, são fortes, nos chocam e nos deixam sem fôlego.
Infelizmente, temos vários a relembrar, como o Palace II, em 1998, no Rio; um empreendimento de alto padrão que desabou em Belém, em 2011, mesmo ano que uma laje do Residencial Esmeralda, ainda na fase de construção, caiu em Goiânia; em 2012, o Edifício Liberdade, no centro do Rio, desabou e provocou a queda de dois prédios vizinhos; e, mais recentemente, em 2018, Edifício Wilton Paes de Almeida, no centro de São Paulo, que pegou fogo e desabou, e tantos outros…
Você poderia perguntar: o que tem a ver o desabamento de prédios com ata notarial?
O raciocínio é bem simples. Parta do pressuposto de que as cidades citadas são capitais, verdadeiras metrópoles, alta densidade demográfica, empreendimentos lado a lado um do outro.
Com exceção de um ou outro sinistro de grandes proporções que ocorrem de repente, a maioria é tragédia anunciada.
Se você mora vizinho a um prédio que apresenta péssimas condições de conservação, fique atento! Algo muito sério pode ocorrer a qualquer momento, então, é preciso urgentemente entrar em contato com os responsáveis para firmar compromisso no sentido de garantir que os estragos advindos de eventual queda, mesmo que parcial, sejam ressarcidos.
Foto: Douglas Nascimento
Não conseguiu? Ele desdenhou de seus argumentos?
Contrate uma ata notarial, “instrumento público no qual o tabelião documenta, de forma imparcial, um fato, uma situação ou uma circunstância presenciada por ele, perpetuando-os no tempo”, com “eficácia probatória, presumindo-se verdadeiros os fatos nela contidos. É um importante meio de prova na esfera judicial, conforme disposto no artigo 384 do Código de Processo Civil”. (Disponível em: http://www.cnbsp.org.br/index.php?pG=X19wYWdpbmFz&idPagina=6002).
Isso é válido também para novos empreendimentos que são erigidos nos terrenos circunvizinhos, quando, via de regra, um engenheiro ou arquiteto da obra procura o síndico para fazer um laudo técnico detalhado antes do início das fundações para se garantir de eventuais reivindicações infundadas no futuro.
Esse laudo é entregue ao síndico do condomínio, documento em que irá se basear para reclamar, reivindicar consertos e reparos eventualmente provocados no decorrer da obra.
Notou o bate-estacas, o entra-e-sai de pessoas, equipamentos e insumos no terreno ao lado, e ninguém lhe procurou, ou o laudo entregue não está tecnicamente satisfatório, ‘chame’ uma ata notarial, lembrando que não se trata de alternativa barata. Em São Paulo, por exemplo, as atas notariais que digam respeito a assuntos não patrimoniais são cobradas por folha, sendo a primeira no valor de R$ 427,29, as demais R$ 215,75, conforme consulta nesta data no site de um dos cartórios da Capital.