Diversas situações, no cotidiano do condomínio, põem em xeque o temperamento e o humor do síndico, no enfoque das relações humanas com os demais atores desse peculiar ambiente.
Ser síndico, já se disse, não é concurso de popularidade. É inerente ao cargo cumprir e fazer com que se cumpram os preceitos da lei, da convenção e do regimento interno.
Isso, por si só, corresponde a ser o fiscal das regras naquele perímetro. E fiscal, já viu, tem que chamar a atenção, ‘puxar a orelha’, advertir, multar, ser o signatário da procuração para que o advogado possa ajuizar ação de cobrança de cotas condominiais em atraso.
Nessa senda, quando se vislumbra a execução de obras nas unidades privativas, o síndico deve exigir projeto, memorial, cronograma, parecer técnico com recolhimento de A.R.T., do CREA, além de acompanhar a execução da obra e, se couber, determinar sua paralisação quando, por exemplo, notar que possa esteja havendo interferência na estrutura do prédio.
Não dá para ser bonzinho nessas horas, nem quando estão envolvidas questões em que haja disciplinamento no regimento interno, estabelecendo sanção a uma determinada infração.
Mesmo que o infrator seja aquele seu vizinho com quem o síndico joga squash toda semana, podendo ser considerados amigos, ele tem que determinar à administradora que emita uma advertência, ou um aviso de multa.
Levando a análise para a parte financeira, o cenário se mostra bem parecido.
Hipoteticamente, a mãe do síndico, que mora no mesmo condomínio, se torna inadimplente aos pagamentos das cotas mensais, não importa o motivo que a levou a isso.
As cotas em atraso terão que ser cobradas e recebidas, e, no limite, o síndico terá que formalizar o processo de cobrança contra sua própria mãe e, dependendo do estágio a que se chegue, aplicar as multas cabíveis.
Podemos voltar ao tema no próximo post, abordando sua outra faceta, a de simpático, compreensivo, bonzinho.