Reunimos, no post anterior, algumas circunstâncias em que o síndico tem que se mostrar inflexível, em obediência às regras condominiais, seja a lei, a convenção, o regimento interno ou outros preceitos cabíveis.
Neste, vamos ressaltar o lado mais, digamos, humano do síndico.
É possível, sim, ao síndico manter ótima convivência com todos, condôminos, moradores e funcionários, desempenhando seu papel sem deixar de observar as normas.
Uma dessas ocasiões seria a assembleia. Embora a lei não permita ao inadimplente dela participar, pode o síndico defender em plenário que o condômino, nessa condição, se faça presente e até assine a lista de presenças sem, contudo, ter direito a voto e, muito menos, tumultuar a reunião.
Reclamações pontuais de algum barulho devem ser muito bem analisadas, pois, como já dito em outras oportunidades, podem traduzir mera incompatibilidade entre os envolvidos. A aplicação pura e simples da letra fria dos normativos, em casos como esse, talvez traga dissabores futuros à administração…
… e em tantas outras ocasiões, quando o síndico, com muito bom senso, acaba contemporizando e encontrando melhor solução à demanda apresentada.
O relacionamento do síndico com os funcionários pode se revestir de todos os predicados que remetam à boa convivência, estabelecendo-se uma relação profissional, de respeito e balizada pelos preceitos convencionais e regulamentares.
Enfim, a boa convivência – e a importância disso dentro do condomínio – entre síndico, moradores e funcionários passa necessariamente pela forma como se comportam esses atores, especialmente frente às situações de confronto, quando não tiverem suas pretensões atendidas, em clara infração às regras pactuadas, e a compreensão de que não resta ao ‘fiscal’ alternativa que não a de aplicá-las com o rigor merecido.