Chegou a vez do cano, assim entendido toda a hidráulica do edifício, cujas reclamações também podem tirar – e tiram! – o sono dos síndicos.
Àqueles menos familiarizados com o termo, os cinco “C’s” são os problemas mais recorrentes em condomínios – cachorro, criança, carro, cano e calote, não necessariamente nessa ordem.
Quando o condômino procura o síndico para reclamar que há um vazamento no teto de um cômodo qualquer do apartamento, prepare-se para certa incompreensão, algum bate-boca, muito desgaste.
Nesses casos, é preciso determinar a origem do problema, se nas prumadas do edifício, a responsabilidade de consertá-los é do condomínio, e quando advém dos ramais de distribuição das unidades, dos moradores envolvidos.
Até que isso ocorra, o síndico, acionado mesmo que o vazamento seja nos ramais de distribuição, não pode, obviamente, obrigar o ‘morador de cima’ que o conserte imediatamente ou permita a entrada do técnico que fará uma avaliação e apresentará um diagnóstico.
Se não houver entendimento entre as partes, isto é, de onde se origina e se verifica o problema, o síndico não tem autonomia ou autoridade para intervir de maneira mais contundente; restará ao prejudicado, aquele que teve seu teto perfurado e água vazando sem parar, recorrer ao judiciário.
Mas, desde que caracterizado que o vazamento se origina de prumadas do edifício, cabe ao síndico providenciar o conserto de pronto, para não ser responsabilizado por demais prejuízos causados.
Há, no mercado, coberturas adicionais que podem ser contratadas na apólice de seguro obrigatório, que abrangem, por exemplo, vazamentos de tanques e tubulações, que garantem “a indenização das perdas e/ou danos diretamente causados ao imóvel segurado e aos bens do condomínio e dos condôminos, em consequência de derrame e/ou vazamento de água, ou de outra substância líquida, ocasionado pela ruptura das instalações fixas de água e esgoto do condomínio, inclusive dos reservatórios existentes naquele local, resultantes de quaisquer acidentes de causa externa” (Disponível em https://www.tokiomarine.com.br/wp-content/uploads/2015/10/manual_condominio_novembro_2013.pdf. Pág. 20-21. Acesso 6/02/2019).
Talvez valha a pena pensar nisso na próxima renovação do seguro…