Nesses tempos de valorização da mobilidade nos centros urbanos o que, decididamente, não pode faltar no condomínio é o bicicletário. Mesmo com o aumento na oferta de bicicletas compartilhadas nas grandes cidades, o número de pessoas que prefere ter a sua é igualmente expressivo.
O bicicletário, conceitualmente, é o lugar para se guardar… bicicletas!
Porém, na prática, não é isso que se observa na maioria dos condomínios: guarda-se de tudo lá, desde carrinhos de bebê, botas de esqui, malas, sacolas, barracas de camping, etc.
O síndico, às vezes, tem dificuldade de organizar isso, frente a tantas outras prioridades na gestão do condomínio.
Talvez o primeiro passo seja a revisão do Regimento Interno, documento que disciplina as regras de convivência; é nele que se registra o que pode e o que não pode nesse e em outros locais.
Por exemplo, regulamentar que as bicicletas – e seus congêneres, como triciclos infantis, patinetes, etc. – deverão ser guardadas somente no bicicletário e identificadas com o número da unidade e proprietário, sugerindo, ainda, que se utilize de correntes, cabos e cadeados.
Outro quesito que pode tirar o sossego do síndico é quando há vários itens abandonados.
Caso não esteja previsto na convenção, ou no próprio regimento interno, poder-se-ia elaborar uma circular orientando que bicicletas ou outros bens que forem abandonados na área comum serão catalogados e, depois de decorridos sessenta (60) dias do aviso entregue sob protocolo aos condôminos, serão doados à instituição de caridade, depois de ratificado em assembleia.
E, a exemplo da garagem, identificar e sortear as “vagas” (no piso, ou fixadas na parede) no bicicletário. Sim, porque um ponto de atrito recorrente é quando – bicicletário lotado – o condômino, que posiciona sua ‘magrela’ sempre naquele suporte, quando retorna de um passeio percebe que há outra na sua vaga.