Vamos repisar o que tem sido falado, escrito e transmitido nos veículos de comunicação pela importância de que se reveste o assunto nesses tempos de isolamento social, focando no intramuros condominial.
Primeiro, as assembleias. Centrando a análise nas presenciais, vez que as virtuais não sofrem a restrição imposta pelo surto epidêmico, mesmo aquelas já convocadas, há que adiá-las, independentemente da ordem do dia.
O mandato do síndico está a expirar nos próximos dias? Um simples requerimento ao banco pode possibilitar a prorrogação do mandato por mais dois ou três meses, ou enquanto durar as determinações para se evitar aglomerações por conta do risco de proliferação do Covid-19.
Se houver questões com prazos vencidos, por exemplo, aprovação de contas ou apreciação de previsão orçamentária, é possível postergar a aprovação das contas e prorrogar os rateios que vêm sendo praticados. Caso seja necessário, por meio de circular, explique os motivos que fundamentem uma eventual majoração na cota mensal, ratificando tudo em assembleia posterior. Ou, se achar mais conveniente, emita um rateio extra para cobrir o déficit, fazendo uma composição de gastos e custos posteriormente, compilando nova previsão orçamentária.
Áreas comuns em seguida. Ora, pelo mesmo raciocínio de “se evitar aglomerações por conta do risco de proliferação do Covid-19”, áreas de lazer deverão ser interditadas. Assim, salões de festas, churrasqueiras, piscinas, quadras de esportes, academias de ginástica, salões de jogos, brinquedotecas, playgrounds, e outros serão fechados e sua utilização proibida pela administração. Sem delongas.
E as obras? Fica evidente que obras, reformas ou consertos não urgentes – ainda que estejam em andamento, ainda que nas unidades privativas – ou ações corriqueiras de manutenção, deverão ser suspensas. Apenas as intervenções emergenciais, como em elevadores, portões, vazamentos de água e gás, e outras serão realizadas, com todo o cuidado que o momento requer.
Mudanças também não são oportunas, por enquanto. Se não for possível adiar, pelo menos agende com certa antecedência, a possibilitar a preparação dos locais por onde haverá o trânsito de objetos e pessoas, não se esquecendo de avisar a comunidade condominial, priorizando a segurança de todos.
Crédito: Erieta Attali
Talvez nem precisasse elencar as locações de curto/curtíssimo prazo, aquelas feitas via aplicativos, pois o trânsito de mais pessoas, estranhas ao ambiente condominial, vai de encontro ao que se preconiza nesses tempos de coronavírus.
E as entregas, que certamente aumentarão bastante? O síndico deve (deveria) disciplinar que as encomendas, sejam quais forem, serão retiradas na portaria pelo interessado, não se permitindo a entrada dos entregadores, por motivos óbvios.
Os moradores idosos, dentro do possível, terão tratamento diferenciado no sentido de que fazem parte do grupo de risco. É importante, portanto, mapear as unidades e se solidarizar com eles, evitando que tenham que sair por comida ou remédio, neste caso, podendo significar não uma ida à farmácia do bairro, mas sim, encontrar alguém que se disponha a buscar remédios controlados e de alto custo nos locais específicos.
Os colaboradores domésticos, como diaristas, babás, cozinheiras deveriam ser dispensados.
Quanto aos bichinhos de estimação, seus donos devem evitar locais de grande aglomeração.
Por força da maioria das convenções, na parte que trata dos deveres do condômino,[1] o síndico será avisado se houver alguém infectado no condomínio; não informe seu nome ou unidade aos demais, a menos que seja autorizado, mas faça-os saber que há um caso confirmado para que sejam ainda mais cautelosos e cuidadosos.
Finalmente, a segurança propriamente dita, uma vez que já se registrou casos de meliantes que se passaram por ‘agentes sanitários’ para adentrar ao condomínio e perpetrar momentos de tensão e prejuízo. Treine os funcionários da portaria para checar as credenciais do(s) visitante(s), bem como confirmar com o morador, quando for o caso, se a(s) visita(s) está(ão) sendo esperada(s).
Nunca é demais relembrar – para mais informações, orientações e dados atualizados sobre a pandemia acesse o site do Ministério da Saúde: https://saude.gov.br.
[1] “Comunicar imediatamente ao síndico a ocorrência de moléstia grave ou contagiosa em sua unidade habitacional”, um texto possível.