Remuneração do síndico condômino.
Em reconhecimento à dedicação e o tempo despendido na defesa dos interesses de todos os condôminos, mesmo o síndico que é condômino tem sido remunerado. Seja pela isenção da cota, seja através de um salário mensal.
Há casos em que o síndico recebe das duas maneiras: é isento da cota e ainda recebe um determinado valor pelo serviço prestado.
Para efeito de encargos, desde 1999 o INSS considera “remuneração” também a simples isenção do pagamento da cota mensal do síndico. Há, portanto, que providenciar o recolhimento de 20% devidos ao prestador e mais 11% devidos ao tomador.
O que nos remete à seguinte conta possível: [valor total desembolsado pelo condomínio na remuneração do síndico = valor pago + 20% INSS prestador + 11% tomador].
Normalmente, a isenção no pagamento da cota atinge tão somente o rateio ordinário, ou seja, aquelas despesas corriqueiras do dia-a-dia.
Se houver rateio extraordinário para, por exemplo, pintura ou limpeza da fachada do edifício, ou mesmo contribuição ao fundo de reserva ou ao fundo de provisão do 13º salário, esse nosso síndico receberia o boleto respectivo.
Participe da vida condominial, das assembleias principalmente, e não seja ‘pego’ de surpresa!