Uma das obrigações legais em alguns municípios brasileiros é a revisão anual do chamado SPDA, ou sistema de proteção contra descargas atmosféricas, o sistema do qual faz parte o popular para-raios.
Sua instalação obedece a normas técnicas quanto ao tipo de material utilizado, bitola do cabeamento em cobre nu e dimensão da haste de cobre que deve ser enterrada, onde o raio termina sua trajetória, dissipando-se no solo.
Independe do tipo instalado no seu edifício – gaiola de Faraday ou do tipo Franklin, os mais comuns – é importantíssimo que se faça uma revisão anual desse sistema, mesmo que não haja obrigatoriedade legal no município em que resida.
A confiabilidade do sistema será, então, checada anualmente ou de forma preventiva após reformas que possam alterá-lo, ou após ter recebido uma descarga elétrica.
A chamada ‘medição ôhmica’, isto é, a capacidade de resistência do solo deve ser feita por técnico especializado, emitindo-se a respectiva A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica, do CREA).
O SPDA protege a estrutura do prédio e as pessoas; aparelhos eletroeletrônicos não são protegidos e poderão ser danificados mesmo que uma descarga seja captada e conduzida para a terra.
Não pense que o para-raios do prédio vizinho vai proteger você e que instalá-lo no seu prédio vai atrair raios. O sistema, na verdade, é um caminho seguro da energia gerada à terra.