Cães em condomínios. O lado do dono do animal.
“Moro no 15º andar num edifício de 22 andares e tenho um cãozinho. Cãozinho, para mim, na verdade ele é de porte médio.
Desço todos os dias, pela manhã e à tarde, para caminhar com o Rex na praça. Procuro sempre utilizar o elevador de serviço e tomo o cuidado de perguntar a quem já esteja no elevador se há algum problema eu entrar com ele.
E, obedecendo ao disposto no regulamento interno, carrego o Rex no colo enquanto estiver na área comum do condomínio.
Levo um saco plástico para coletar suas fezes.
Ele fica sozinho uma parte do dia, quando saímos para o trabalho. Não me descuido de sua alimentação e água para beber. Ele também aprendeu fazer suas necessidades num cantinho separado na área de serviço.
Em condições normais, Rex não incomoda ninguém. Ele late um pouquinho quando algum funcionário do condomínio faz a limpeza do hall no meu andar. Mas, assim que as vassouradas terminam, ele para de latir.
Nunca recebi do síndico uma advertência sequer, nem reclamações dos vizinhos mais próximos.
Eu sei que tenho o direito de manter Rex comigo, mas não posso me esquecer de que moro num condomínio, divido a área comum com outras pessoas, certamente alguma delas não gosta de animais ou até tem medo, e que, mesmo dentro do meu apartamento, tenho que ficar atento a barulhos e odores que possam incomodar aos vizinhos.”