Não são lindos?

Quando se analisa a questão do barulho provocado por animais em condomínios, na grande maioria dos casos o animal é a vítima.

O ‘ser humano’ que deveria cuidar dele, alimentá-lo, dar carinho, atenção, sair para passear, enfim, aquelas regras básicas que qualquer manual contém, não o faz.

O pobre do cãozinho fica sozinho o dia todo, trancado naquele apartamento, às vezes com fome, com sede, de repente começa a latir sem parar.

O cachorro rosna para uma criança dentro do elevador ou em qualquer área comum do edifício, deixando a todos numa situação muito desconfortável. Nada que uma boa focinheira não resolva!

A Justiça brasileira não tem admitido a proibição de se manter animais de estimação em condomínios. O aspecto afetivo dessa relação – animal e seu dono – é relevante, tanto para pessoas idosas, às vezes sem qualquer outra companhia, como para crianças.

O bom senso, de parte a parte, deve prevalecer.

E o Regulamento Interno, se for o caso, deve ser atualizado, prevendo-se regras claras do que pode e do que não pode, e respectivas sanções aos infratores.

Um incidente de maiores proporções deve ser evitado.

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Sobre Orandyr Luz

Consultor, articulista e palestrante, especialista em gestão condominial. Autor dos livros "Evolução Histórica do Condomínio Edilício", São Paulo/SP: Editora Scortecci, 2013, "O condomínio daquela rua - Histórias e causos nesse ambiente peculiar", São Paulo/SP: Editora Biblioteca 24horas, 2015 e "O condomínio & você - Práticas de gestão condominial", Curitiba/PR: Ed. Juruá, 2018. Ciclista, leitor, cidadão.
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