Quando se analisa a questão do barulho provocado por animais em condomínios, na grande maioria dos casos o animal é a vítima.
O ‘ser humano’ que deveria cuidar dele, alimentá-lo, dar carinho, atenção, sair para passear, enfim, aquelas regras básicas que qualquer manual contém, não o faz.
O pobre do cãozinho fica sozinho o dia todo, trancado naquele apartamento, às vezes com fome, com sede, de repente começa a latir sem parar.
O cachorro rosna para uma criança dentro do elevador ou em qualquer área comum do edifício, deixando a todos numa situação muito desconfortável. Nada que uma boa focinheira não resolva!
A Justiça brasileira não tem admitido a proibição de se manter animais de estimação em condomínios. O aspecto afetivo dessa relação – animal e seu dono – é relevante, tanto para pessoas idosas, às vezes sem qualquer outra companhia, como para crianças.
O bom senso, de parte a parte, deve prevalecer.
E o Regulamento Interno, se for o caso, deve ser atualizado, prevendo-se regras claras do que pode e do que não pode, e respectivas sanções aos infratores.
Um incidente de maiores proporções deve ser evitado.