Da série ‘perguntas e respostas’. #4

Quais as normas mais específicas que norteiam o universo condominial?

Antes de entrar em vigor o atual código civil, em janeiro de 2003, vigia no país a lei conhecida como ‘dos condomínios e incorporações’, a 4.591, de 1964.

A nosso ver os primeiros vinte e sete artigos que tratavam do condomínio foram tacitamente revogados desde então, entendimento este não unânime.

O código civil, lei 10.406, de 2002, nos artigos 1331 a 1358 trata do condomínio edilício, termo por ele adotado.

Cada condomínio tem sua convenção e regulamento interno. Aquela, um contrato coletivo de natureza normativa, este, o diploma que rege a conduta dos condôminos, disciplina o uso dos itens de lazer à disposição dos condôminos, determina horários, forma de utilização, cobrança (ou não) de taxa de reserva para uso do salão de festas, dentre outros.

Além disso, há a legislação de âmbito estadual, como a lei antifumo em alguns Estados, e municipal, como as que disciplinam, por exemplo: i) a questão da coleta do lixo e a disposição deste na calçada, ii) a própria calçada, ou seja, sua manutenção e conservação, sua largura mínima, iii) o barulho, especialmente das atividades comerciais do entorno do edifício, iv) poda de árvores.

É imprescindível que moradores, condôminos ou não, funcionários e prestadores de serviços conheçam o texto da convenção e regulamento interno do condomínio. Não apenas isso, mas, cumprir, e colaborar e fiscalizar para que sejam cumpridas as regras lá estipuladas.

A leitura dos vinte e oito artigos do código civil também é muito recomendada.

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Sobre Orandyr Luz

Consultor, articulista e palestrante, especialista em gestão condominial. Autor dos livros "Evolução Histórica do Condomínio Edilício", São Paulo/SP: Editora Scortecci, 2013, "O condomínio daquela rua - Histórias e causos nesse ambiente peculiar", São Paulo/SP: Editora Biblioteca 24horas, 2015 e "O condomínio & você - Práticas de gestão condominial", Curitiba/PR: Ed. Juruá, 2018. Ciclista, leitor, cidadão.
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