Quais as normas mais específicas que norteiam o universo condominial?
Antes de entrar em vigor o atual código civil, em janeiro de 2003, vigia no país a lei conhecida como ‘dos condomínios e incorporações’, a 4.591, de 1964.
A nosso ver os primeiros vinte e sete artigos que tratavam do condomínio foram tacitamente revogados desde então, entendimento este não unânime.
O código civil, lei 10.406, de 2002, nos artigos 1331 a 1358 trata do condomínio edilício, termo por ele adotado.
Cada condomínio tem sua convenção e regulamento interno. Aquela, um contrato coletivo de natureza normativa, este, o diploma que rege a conduta dos condôminos, disciplina o uso dos itens de lazer à disposição dos condôminos, determina horários, forma de utilização, cobrança (ou não) de taxa de reserva para uso do salão de festas, dentre outros.
Além disso, há a legislação de âmbito estadual, como a lei antifumo em alguns Estados, e municipal, como as que disciplinam, por exemplo: i) a questão da coleta do lixo e a disposição deste na calçada, ii) a própria calçada, ou seja, sua manutenção e conservação, sua largura mínima, iii) o barulho, especialmente das atividades comerciais do entorno do edifício, iv) poda de árvores.
É imprescindível que moradores, condôminos ou não, funcionários e prestadores de serviços conheçam o texto da convenção e regulamento interno do condomínio. Não apenas isso, mas, cumprir, e colaborar e fiscalizar para que sejam cumpridas as regras lá estipuladas.
A leitura dos vinte e oito artigos do código civil também é muito recomendada.