Todo condomínio deve ter seu ‘Livro de Ocorrências’, onde os condôminos fazem seus registros, normalmente de reclamações a respeito de alguma infração ao disposto na convenção e/ou regulamento interno.
O livro encadernado, folhas pautadas e numeradas está caindo em desuso por propiciar não apenas o registro de determinada ocorrência, mas também permitir a leitura das ocorrências anteriormente anotadas, gerando desentendimentos e constrangimentos de parte a parte.
A orientação que temos passado é que se utilize de folhas numeradas avulsas que, a exemplo do livro tradicional, ficam na portaria.
O condômino faz seu registro nessa folha, assina ao final e indica o número de sua unidade autônoma, cujo destinatário final é o síndico, e somente ele. Para tanto, essa folha deve ser depositada numa caixa com chave, ou lacrada num envelope a ser entregue ao síndico, que tomará as providências cabíveis, respondendo formalmente ao autor da reclamação, sugestão ou observação.