Onde e como?

Todo condomínio deve ter seu ‘Livro de Ocorrências’, onde os condôminos fazem seus registros, normalmente de reclamações a respeito de alguma infração ao disposto na convenção e/ou regulamento interno.

O livro encadernado, folhas pautadas e numeradas está caindo em desuso por propiciar não apenas o registro de determinada ocorrência, mas também permitir a leitura das ocorrências anteriormente anotadas, gerando desentendimentos e constrangimentos de parte a parte.

A orientação que temos passado é que se utilize de folhas numeradas avulsas que, a exemplo do livro tradicional, ficam na portaria.

O condômino faz seu registro nessa folha, assina ao final e indica o número de sua unidade autônoma, cujo destinatário final é o síndico, e somente ele. Para tanto, essa folha deve ser depositada numa caixa com chave, ou lacrada num envelope a ser entregue ao síndico, que tomará as providências cabíveis, respondendo formalmente ao autor da reclamação, sugestão ou observação.

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Sobre Orandyr Luz

Consultor, articulista e palestrante, especialista em gestão condominial. Autor dos livros "Evolução Histórica do Condomínio Edilício", São Paulo/SP: Editora Scortecci, 2013, "O condomínio daquela rua - Histórias e causos nesse ambiente peculiar", São Paulo/SP: Editora Biblioteca 24horas, 2015 e "O condomínio & você - Práticas de gestão condominial", Curitiba/PR: Ed. Juruá, 2018. Ciclista, leitor, cidadão.
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