Da série “Inimigos do Condomínio” #3

A administradora é a grande aliada do síndico e do condomínio na condução de sua gestão, sem a qual é muito difícil não cometer excessos ou deixar de tomar providências inadiáveis, de grandes responsabilidades e duros reflexos, principalmente nas finanças da coletividade.

Mas, como essa atividade não é ainda regulamentada no país, muitos ‘aventureiros’ se lançam no mercado, sem a mínima qualificação necessária para empreender tão complexa tarefa.

Administrar um condomínio – isso já foi dito centenas de vezes, mas, nunca é demais repisar -, compreende nada menos que cerca de 150 atribuições (isso mesmo, cento e cinquenta!) nas diversas frentes: administrativa, financeira, contábil, recursos humanos, compras, cobrança, jurídica, manutenção e conservação, seguro predial, gestão de contratos de fornecedores e de espaços locados, expedição, tecnologia da informação e arquivo, este em alguns casos.

Acompanhe as atividades de sua administradora de perto!

Se tiver que substitui-la, adote critérios bem transparentes no processo de seleção.

Consulte um especialista para lhe auxiliar nisso.

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Natal, foto de Ana Silva

Sobre Orandyr Luz

Consultor, articulista e palestrante, especialista em gestão condominial. Autor dos livros "Evolução Histórica do Condomínio Edilício", São Paulo/SP: Editora Scortecci, 2013, "O condomínio daquela rua - Histórias e causos nesse ambiente peculiar", São Paulo/SP: Editora Biblioteca 24horas, 2015 e "O condomínio & você - Práticas de gestão condominial", Curitiba/PR: Ed. Juruá, 2018. Ciclista, leitor, cidadão.
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