A administradora é a grande aliada do síndico e do condomínio na condução de sua gestão, sem a qual é muito difícil não cometer excessos ou deixar de tomar providências inadiáveis, de grandes responsabilidades e duros reflexos, principalmente nas finanças da coletividade.
Mas, como essa atividade não é ainda regulamentada no país, muitos ‘aventureiros’ se lançam no mercado, sem a mínima qualificação necessária para empreender tão complexa tarefa.
Administrar um condomínio – isso já foi dito centenas de vezes, mas, nunca é demais repisar -, compreende nada menos que cerca de 150 atribuições (isso mesmo, cento e cinquenta!) nas diversas frentes: administrativa, financeira, contábil, recursos humanos, compras, cobrança, jurídica, manutenção e conservação, seguro predial, gestão de contratos de fornecedores e de espaços locados, expedição, tecnologia da informação e arquivo, este em alguns casos.
Acompanhe as atividades de sua administradora de perto!
Se tiver que substitui-la, adote critérios bem transparentes no processo de seleção.
Consulte um especialista para lhe auxiliar nisso.
Natal, foto de Ana Silva