O chamado “home office”, como o mercado acha chique chamar, é tendência em todo o mundo, especialmente nas grandes cidades.
Aqui no Brasil, quando envolve o ambiente condominial, ganha contornos às vezes nebulosos, uma vez que não há legislação específica.
As vantagens, para quem o pratica, são claras: sem ter que enfrentar o trânsito das capitais e das grandes cidades há ganho na qualidade de vida; sem ter que despender com aluguel de imóvel comercial e da infraestrutura adicional, enorme economia.
Mas, e para os demais condôminos, como fica?
(1) A primeira evidência diz respeito à segurança. A entrada diuturna de clientes, fornecedores e prestadores de serviços a fragiliza, com a circulação de muita gente estranha, podendo propiciar o aumento de roubos e furtos, submetendo ainda a massa condominial à perda de privacidade em alguns casos.
(2) A segunda, algo óbvia, pode se referir ao barulho adicional que essas pessoas provavelmente irão produzir, tirando o conforto e o sossego dos moradores.
(3) Além, claro, de acarretar uma desproporcionalidade nas horas trabalhadas pelos porteiros a esse condômino, cadastrando e anunciando esse enorme contingente.
(4) O consumo adicional de energia e desgaste dos elevadores também há que ser considerado.
(5) E, dependendo do ramo de atividade, cabeleireira, por exemplo, nos edifícios em que não há o consumo individualizado de água, este insumo também precisaria ser tabulado.
As questões apontadas em (3), (4) e (5), menos conceituais que em (1) e (2), são emblemáticas, pela dificuldade de se quantificar objetivamente os valores envolvidos de modo que ambos os lados sejam satisfeitos.
Uma possível solução passaria pelo texto bem elaborado do Regulamento Interno, que disciplinaria detalhadamente tal situação. Ou, pelo menos, estabeleceria que clientes, fornecedores e prestadores de serviços teriam que ser atendidos na portaria, minimizando desentendimentos.