Da série “Inimigos do Condomínio” #4

Condomínio não é empresa, não pratica atos de comércio, não tem lucro. A fonte primordial de sua receita é a contribuição mensal dos condôminos, à exceção, quando é o caso, de eventuais espaços locados.

É muito raro, entretanto, que receitas advindas de locações cubram toda a despesa mensal de um edifício.

A inadimplência é, portanto, nefasta à boa gestão. É neste sentido que está aqui classificada como inimiga do condomínio.

síndico

Nosso legislador – inadvertidamente, queremos crer -, tem fomentado essa espiral; lembre-se de que o código civil, desde 2003, ‘engessou’ a multa em 2%. Isso praticamente coroou a despesa condominial como a mais barata em nossa sociedade.

Qualquer percalço financeiro que surja em nosso dia-a-dia e que dificulte o cumprimento daqueles compromissos corriqueiros, o primeiro a ser deixado de lado é exatamente a cota de condomínio.

Cabe ao síndico, então, cuidar com muito carinho e atenção desse grande problema.

Alguns artigos já foram aqui publicados, na categoria Financeiro, àqueles que queiram ler mais a respeito da inadimplência.

 

Sobre Orandyr Luz

Consultor, articulista e palestrante, especialista em gestão condominial. Autor dos livros "Evolução Histórica do Condomínio Edilício", São Paulo/SP: Editora Scortecci, 2013, "O condomínio daquela rua - Histórias e causos nesse ambiente peculiar", São Paulo/SP: Editora Biblioteca 24horas, 2015 e "O condomínio & você - Práticas de gestão condominial", Curitiba/PR: Ed. Juruá, 2018. Ciclista, leitor, cidadão.
Esta entrada foi publicada em financeiro com as etiquetas , . ligação permanente.

Deixe uma Resposta

Preencha os seus detalhes abaixo ou clique num ícone para iniciar sessão:

Logótipo da WordPress.com

Está a comentar usando a sua conta WordPress.com Terminar Sessão /  Alterar )

Facebook photo

Está a comentar usando a sua conta Facebook Terminar Sessão /  Alterar )

Connecting to %s