Condomínio não é empresa, não pratica atos de comércio, não tem lucro. A fonte primordial de sua receita é a contribuição mensal dos condôminos, à exceção, quando é o caso, de eventuais espaços locados.
É muito raro, entretanto, que receitas advindas de locações cubram toda a despesa mensal de um edifício.
A inadimplência é, portanto, nefasta à boa gestão. É neste sentido que está aqui classificada como inimiga do condomínio.
Nosso legislador – inadvertidamente, queremos crer -, tem fomentado essa espiral; lembre-se de que o código civil, desde 2003, ‘engessou’ a multa em 2%. Isso praticamente coroou a despesa condominial como a mais barata em nossa sociedade.
Qualquer percalço financeiro que surja em nosso dia-a-dia e que dificulte o cumprimento daqueles compromissos corriqueiros, o primeiro a ser deixado de lado é exatamente a cota de condomínio.
Cabe ao síndico, então, cuidar com muito carinho e atenção desse grande problema.
Alguns artigos já foram aqui publicados, na categoria Financeiro, àqueles que queiram ler mais a respeito da inadimplência.