Em recente acórdão (decisão dos Tribunais), o STJ – Superior Tribunal de Justiça, tendo como relatora a emérita e insigne ministra Nancy Andrighi, condenou um condomínio ao pagamento de dez mil reais a título de danos morais à moradora que fora impedida de utilizar os elevadores para chegar ao seu apartamento no oitavo andar. Veja na íntegra a matéria, em http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=112690&utm_source=agencia&utm_medium=email&utm_campaign=pushsco.
A condômina estava em débito com o pagamento das cotas e o condomínio alterou a programação das paradas dos elevadores, baseado na deliberação em assembleia que estipulou que, após trinta dias do efetivo atraso no pagamento das cotas condominiais, o acesso aos elevadores seria ‘cortado’.
Já dissemos aqui que a assembleia é “soberana sim, pero non mucho”, no artigo publicado em 24/10/13 na categoria ‘assembleia’, e este enfoque pode ser encarado como um complemento àquele.
Embora sejam “imperativas no âmbito do condomínio, essa autonomia não é irrestrita e deve ser exercida nos limites do direito à moradia, do direito de propriedade e de sua função social, todos entrelaçados ao princípio da dignidade da pessoa humana”.
Ademais, o uso dos elevadores é considerado serviço essencial, não um luxo ou algo supérfluo, como seria o caso de restringir o acesso ao salão de festas, por exemplo.
A decisão do STJ, em conclusão, é no sentido de reconhecer a ilegalidade da mencionada deliberação da assembleia.