É inegável a importância que as árvores têm no contexto urbano das grandes cidades, minimizando os efeitos da poluição, propiciando melhor permeabilidade no solo, além de, segundo um estudo de cientistas da Universidade de Exeter, Reino Unido, para aqueles que moram em locais com áreas verdes, gerando um efeito positivo duradouro no seu bem-estar mental.
(Se quiser ler mais a respeito desse estudo veja no link http://noticias.ambientebrasil.com.br/clipping/2014/01/14/101759-viver-perto-de-areas-verdes-aumenta-sensacao-de-bem-estar-diz-estudo.html).
A Prefeitura de São Paulo disponibiliza o serviço de poda, garantido pela lei municipal nº 10.365, de 22 de setembro de 1987.
Se uma árvore no condomínio está precisando de poda, por exemplo, e você está em São Paulo, Capital, “deve ser feito um requerimento junto à Subprefeitura da região, nas Praças de Atendimento. Com o pedido é necessário anexar os motivos da poda, informação da espécie, um breve desenho ou esboço da localização da árvore no terreno, cópia do carnê do IPTU e um comprovante de endereço. Feito isso, a Prefeitura enviará um engenheiro agrônomo ao local para autorizar e auxiliar nos detalhes técnicos”.
O serviço de remoção de exemplar arbóreo, como denomina a Prefeitura, igualmente deve ser solicitado à subprefeitura (de São Paulo).
No site da prefeitura podem ser consultadas as dúvidas mais comuns sobre poda, no link http://www.capital.sp.gov.br/portal/secoes/nav/#/MSwzMiwxMDMzLDEwMzksMTEzMw== e sobre remoção, em http://www.capital.sp.gov.br/portal/secoes/nav/#/MSwzMiwxMDMzLDEwMzksMTEzNA==.