Embora se tenha conhecimento de condomínios que mantêm a mesma administradora por longos anos, desde sua implantação, muito comum é sua substituição, em algum momento, por algum motivo.
O síndico, às vezes, é chamado a intervir diretamente no processo de transição, especialmente quando a demora na transferência de documentos compromete o fluxo de pagamentos do condomínio, compromete a emissão de boletos, compromete o andamento de ações na gestão da inadimplência.
O ‘meio de campo’ embola quando a recusa da antiga administradora em entregar os documentos é decorrente de débitos do condomínio com ela.
Esses créditos a receber pela administradora a remete a considerar a documentação que se encontra em seu poder como a única forma de negociar, quem sabe agilizar, o pagamento pelo condomínio.
Claro que é preciso analisar que débitos são esses, sua natureza, a que se referem.
O desfecho disso irá depender do profissionalismo dos envolvidos e das reais circunstâncias no caso concreto.
Talvez seja preciso acionar o Jurídico…