Antes do primeiro furo no piso lá no topo do edifício, antes, portanto, da assinatura do contrato, é determinante que o acordo seja debatido e aprovado em assembleia especialmente convocada e observando-se o quórum exigido por lei.
Além do laudo estrutural, a que nos referimos no artigo anterior, obtenha também um laudo médico atestando que não há riscos à saúde daqueles que moram, trabalham ou visitam o condomínio.
Aliás, é aconselhável que o condomínio se faça assessorar por um engenheiro de telecomunicações, o técnico que vai analisar a proposta e adequá-la, se for o caso.
Prepare-se bem, afinal esse tipo de contrato é de longo prazo, cerca de dez anos, pelo menos.
A parte documental a ser exigida da empresa é muito importante. Não se esquecer da cópia da apólice do seguro, plantas e projetos, atestados de estabilidade estrutural e do novo projeto do para-raios firmados por engenheiro, com recolhimento das respectivas A.R.T.’s, as Anotações de Responsabilidade Técnica, do CREA.
Por fim, apesar da apólice específica apresentada pela empresa, é sempre bom consultar a seguradora do condomínio e verificar a compatibilidade da instalação da antena com o seguro já contratado.
No âmbito financeiro, a administradora certamente irá lhe orientar nisso, a receita extra arrecadada com a locação deve ser declarada no Imposto de Renda.