Aluguel do topo para antenas, parte 1
A perspectiva de se reduzir a cota mensal de cada condômino é sempre tentadora, ainda mais quando não se trata de comprometer a qualidade dos serviços prestados, a frequência das manutenções e o conforto de toda a massa condominial.
Só o que se precisa é uma área pequena, às vezes menor que dois metros quadrados, lá no topo do edifício para alugá-la a empresas de telecomunicação.
Só? Talvez não, veja.
Todo contrato desse tipo exige a entrada de técnicos 24 horas por dia, o que influi diretamente na segurança e um pouco na privacidade. Claro que o impacto disso pode ser minimizado se o contrato previr a obrigação de se respeitar a convenção e o regulamento interno, obrigando os técnicos se utilizar de uniformes, portar crachás, apresentar documento de identificação e, sobretudo, o agendamento da visita, quando rotineira.
Se for possível, é recomendável que um funcionário acompanhe os serviços, mas sabemos que isso nem sempre será viável.
Não se pode esquecer, também, que uma antena será encravada no piso do teto. E daí?
A impermeabilização não pode ser danificada, senão haverá problemas. Vazamentos nunca são bem-vindos, certo?
Até agora, não se conhecem estudos comprovando que essas instalações fazem mal à saúde ou causem interferências em aparelhos domésticos. De qualquer forma, esse tipo de análise é competência das agências governamentais.
Não perca a parte 2!