Custos e providências na realização de assembleias, parte 1
Nós, que moramos em condomínios, quando recebemos um edital de convocação para a realização de assembleia, não temos ideia do T-R-A-B-A-L-H-Ã-O que teve a administradora para chegar a tal intento.
Vamos admitir como exemplo, não tão raro assim, da convocação de duas assembleias simultâneas, uma ordinária e outra extraordinária.
Vamos melhorar o enredo: o condomínio tem diversas torres, são mais de seiscentos apartamentos; a assembleia ordinária, convocada pelo síndico, com aquela pauta nossa conhecida – aprovação das contas, previsão orçamentária, (re-)eleição de síndico, assuntos gerais; a extraordinária, convocada por ¼ dos condôminos, insatisfeitos com a gestão em curso, traz na ordem do dia simplesmente ‘destituição do síndico’, no item 1 e ‘eleição de novo síndico para complemento de mandato’, no 2.
A primeira segue o ritual normal, isto é, o edital é impresso, página única, um para cada unidade habitacional, separa-se o que é enviado via protocolo ao condomínio e o que é enviado ao correio, com A.R.
A segunda, por cautela e por determinação do grupo dissidente, foge à regra: com receio de haver boicote na distribuição dos editais no condomínio, todos eles seguem via correio, com A.R.
Ah sim, havia me esquecido! Tudo de última hora! Você está no último dia do prazo de antecedência que a convenção estabelece, já é quase uma hora da tarde.
Para tudo! Cópias do edital e do abaixo assinado (cinco, seis ou sete páginas, pode acreditar!), envelopes, etiquetas (já foram conferidas e separadas?).
– Até que horas o correio aceita esse volume de correspondência?
– “…”
Muita correria. Muita responsabilidade
E, veja você, isso é apenas parte do processo.
Mas, isso é assunto para outra publicação.