Custos e providências na realização de assembleias, parte 2
(Continuando).
Sim, a presença de pelo menos um representante da administradora na assembleia, sua participação como secretário, o compromisso de redigir a ata observando o prazo legal para o envio da cópia do texto final aos condôminos, o encaminhamento ao cartório de registro de títulos e documentos, a digitalização e disponibilização desse documento no site…
Acabou? Não!
Há que se acompanhar de perto, quando for o caso, as providências lá deliberadas, anotar os orçamentos aprovados, entrar em contato com as empresas e monitorar o desenvolvimento dos trabalhos, dar início à substituição do responsável legal pelo condomínio quando se tratar de assembleias ordinárias em que houve troca do síndico, não perder de vista o novo padrão de rateio, enfim, um montão de atribuições, cobranças, etc.
Enfim, ser bem assessorado, tendo em vista todas as responsabilidades na convocação, durante e após as assembleias, mesmo que haja taxa específica para isso, vale cada centavo.
Você não concorda?