Vizinhança solidária
A violência está cada vez mais perto de nós.
De repente, não importa se moramos numa grande Capital, ou em cidades de porte médio no interior ou no litoral.
Cada um, ou cada segmento, faz o que pode na tentativa de mitigar o impacto disso em nossas vidas.
Condomínios, a seu turno, testam iniciativas, criam mecanismos, adotam posturas, contratam produtos e serviços que os ajudem a enfrentar esse fenômeno absurdo e fora de controle por parte da autoridade constituída.
Uma dessas iniciativas é exatamente a ‘vizinhança (ou vigilância) solidária’, que consiste na formação de bolsões de segurança entre prédios, residências e comércios.
Estabelece-se um canal de comunicação entre os participantes, criando uma cultura de segurança preventiva, onde se troca informações relacionadas à segurança do entorno.
Nos condomínios, a atribuição de manter contato periódico com os demais é do porteiro, que, por sinal, não se credencia ao direito de pleitear acúmulo de função, conforme entendimento do Dr. Perez, Juiz do Trabalho da 41ª Vara de São Paulo.
Mesmo tendo reconhecido que o reclamante, ‘com alguma periodicidade, poderia manter contato via rádio com outros oito condomínios vizinhos para intercâmbio de informações relacionadas com a segurança’, o MM Juiz, em sentença proferida no dia 7 de janeiro de 2014, afirmou que “tal tarefa não é estranha ao trabalho ordinariamente atribuído a porteiro, não sendo apta a ensejar reconhecimento de acúmulo de função, segundo o descrito na cláusula 17ª da CCT invocada (fls. 36). Improcedem as diferenças salariais postuladas.”