Advertências no ‘atacado’
Alguns condomínios, normalmente daqueles com centenas de unidades, têm um relacionamento ‘atípico’ com sua administradora.
Isso no que tange à demanda que têm, quase que diariamente, na emissão de advertências – às vezes também chamadas de ‘notificações’ – aos condôminos infratores daquelas regrinhas básicas de convivência, disciplinadas no Regimento Interno.
São tantas as reclamações e registros de pequenos ‘deslizes’ que um dos expedientes utilizados é exatamente a impressão em duas vias em papel carbono (isso mesmo, na gráfica!) de blocos com folhas numeradas que ficam em poder do zelador, ou gerente predial, que simplesmente anota a data, faz um ‘xis’ na respectiva infração e a entrega ao condômino, guardando uma das vias para controle.
Ah sim, há um espaço para o infrator apor o seu ‘ciente’ logo abaixo de um texto simples, mais ou menos assim: “Senhor Condômino, serve este registro para notificá-lo por escrito de sua infração”, mas nem sempre este concorda em firmá-lo. Quando houver essa recusa, recomenda-se coletar a assinatura de uma testemunha.
Os itens que não podem faltar nesse impresso são os que envolvem veículos que estacionam em vaga de outro apartamento, ou fora dos limites da vaga, ou na área de circulação, que vazam óleo ou que desrespeitam o tempo a que têm direito quando estacionados na vaga de carga e descarga; barulho; horário de obras e mudanças; animais de estimação: barulho, mal cheiro, circulação pela área comum ou transporte pelo elevador social; objetos na fachada, dentre outros.
Já dissemos isso em outras oportunidades, mas nunca é demais repetir: um Regimento Interno completo e bem redigido ajuda MUITO nesses casos.