Da série “O condomínio ideal” #4 – Assembleia

Assembleia ‘ideal’ é aquela em que o edital de convocação foi expedido com a antecedência estabelecida na convenção, a presença de condôminos, expressiva, a condução pelo presidente eleito, exemplar, os debates, democráticos e as deliberações, necessárias, consensuais e exequíveis.

É aquela em que há objetividade nos apartes, consistência, clareza e concisão nas ponderações, onde todos têm direito à palavra, o presidente tem consciência de seu papel e de suas prerrogativas como tal.

É também aquela em que o síndico, ao convocá-la, tem a sensibilidade de não exagerar no número de itens na pauta, sabendo que depois de duas horas e meia ela torna-se improdutiva.

Depois que acaba a reunião propriamente dita, o secretário – quem vai redigir a ata – fica atento ao prazo que tem para finalizá-la e distribuir cópias aos condôminos, e a administradora dá andamento às providências que lá foram aprovadas.

É… realizar uma assembleia é tarefa complexa, envolve bastante conhecimento da legislação e alguma dose de sorte.

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Sobre Orandyr Luz

Consultor, articulista e palestrante, especialista em gestão condominial. Autor dos livros "Evolução Histórica do Condomínio Edilício", São Paulo/SP: Editora Scortecci, 2013, "O condomínio daquela rua - Histórias e causos nesse ambiente peculiar", São Paulo/SP: Editora Biblioteca 24horas, 2015 e "O condomínio & você - Práticas de gestão condominial", Curitiba/PR: Ed. Juruá, 2018. Ciclista, leitor, cidadão.
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