Assembleia ‘ideal’ é aquela em que o edital de convocação foi expedido com a antecedência estabelecida na convenção, a presença de condôminos, expressiva, a condução pelo presidente eleito, exemplar, os debates, democráticos e as deliberações, necessárias, consensuais e exequíveis.
É aquela em que há objetividade nos apartes, consistência, clareza e concisão nas ponderações, onde todos têm direito à palavra, o presidente tem consciência de seu papel e de suas prerrogativas como tal.
É também aquela em que o síndico, ao convocá-la, tem a sensibilidade de não exagerar no número de itens na pauta, sabendo que depois de duas horas e meia ela torna-se improdutiva.
Depois que acaba a reunião propriamente dita, o secretário – quem vai redigir a ata – fica atento ao prazo que tem para finalizá-la e distribuir cópias aos condôminos, e a administradora dá andamento às providências que lá foram aprovadas.
É… realizar uma assembleia é tarefa complexa, envolve bastante conhecimento da legislação e alguma dose de sorte.