A locação de áreas comuns em condomínios, mesmo residenciais, é um bom negócio: pode propiciar recursos para se investir em mais conforto, bem estar e segurança.
Recursos esses que também podem ser revertidos para recompor o saldo da conta fundo de reserva, que podem ser destinados à redução da cota condominial mensal, compor o fundo do décimo terceiro salário dos funcionários próprios do condomínio, ou constituir um novo fundo de obras ou manutenção para uma intervenção futura, necessária e dispendiosa, dentre outras inúmeras aplicações.
A locação de áreas comuns pode ser física, isto é, vai desde a terceirização da operação da garagem (mais comum em condomínios comerciais), salas, o teto do edifício para a instalação de antenas para a telefonia celular.
Até um heliponto localizado num condomínio residencial na Capital quase foi locado para um grande empresário que, morando ali perto, queria dele fazer uso para se deslocar de casa ao trabalho e vice-versa. Só não deu certo porque a privacidade dos próprios condôminos teria ficado comprometida nas operações de pouso e decolagem.
Pode também, porque não, ser de serviços, quando, com ou sem uma área física efetivamente locada, algum profissional, ou grupo de profissionais, se dedica(m) a ministrar aulas, a orientar a prática de exercícios na academia, a oferecer serviços de cabeleireira, manicure, massagem estética, etc.
Às vezes, até emissoras de televisão ou agências de publicidade também são potenciais clientes dos condomínios, quando pretendem “tomadas” para novelas ou comerciais. Embora, nesse caso…
Uma dica: a correta gestão dessas locações é primordial, os contratos têm que ser bem elaborados, a atividade do locatário dentro do condomínio tem que ser fiscalizada, os reajustes periódicos aplicados.