A taxa é ideal quando o valor é compatível com o que é oferecido no condomínio, isso em relação à infraestrutura propriamente dita e também à qualidade do serviço prestado por todos os funcionários, sejam próprios, ou terceirizados.
Claro que a abrangência nessa análise transcende aos itens retro mencionados…
Existem várias ‘taxas’ (contábeis) no condomínio, é bom recordar: a ordinária, a do fundo de reserva, a de provisão do 13º salário dos funcionários, a de obras, e assim por diante.
Cada uma delas se destina ao pagamento das despesas específicas a que se refere.
Os artigos “O quê? Fundo de reserva não é obrigatório?!!!”, publicado em 06/11/13 e “Reais, muitos reais”, de 10/01/14, que trata das contas do condomínio podem ajudar a compreensão do tema.
Tenha em mente que as despesas com mão de obra mais o consumo de água (quando o consumo não é individualizado) contribuem em aproximadamente 70% no valor total da taxa de seu condomínio.
O que deve ser evitada é a redução do valor da taxa de condomínio sem critérios técnicos, de qualquer jeito. Isto, às vezes, pode significar perda significativa de conforto, segurança e bem-estar.