Regimento interno é o conjunto de regras que disciplinam, sobretudo, a convivência.
Onde os detalhes de utilização de todos os ambientes e equipamentos do condomínio estão enunciados: condição de uso, horários, se há taxa de reserva, a antecedência que deve ser observada, se algum termo de compromisso deverá ser firmado, quantidade máxima de pessoas que são autorizadas.
É conveniente e aconselhável que também estabeleça sanções claras, específicas e de forma gradual, isto em função da gravidade da infração.
Fica muito mais fácil a compreensão pelo condômino, mesmo aquele ‘marinheiro de primeira viagem’, isto é, quem está morando pela primeira vez num condomínio, situação cada vez mais comum nesses tempos de de incentivos governamentais para aquisição do primeiro imóvel.
E mais fácil para a aplicação das inevitáveis advertências e multas, que certamente virão.