Às vezes o síndico, atribulado com tantas preocupações e responsabilidades com a administração do condomínio, não presta muita atenção às condições de trabalho de seus funcionários.
Mesmo porque a tendência é confiar – cegamente(?) – no zelador ou gerente predial, esta que é a pessoa que o representa na maior parte do tempo, quem são seus olhos e ouvidos quando ele não está presente.
É mais comum do que se imagina, o projeto não prevê espaços específicos para o refeitório dos funcionários.
O que fazer?
Improvisa-se! Procura-se um ‘canto’ qualquer em toda a edificação para se instalar o micro-ondas, a geladeira, uma mesa com algumas cadeiras, onde funcionará provisoriamente (sic) o refeitório.
Sabe o ático, aquele espaço definido em arquitetura como o último andar de um edifício, que repousa sobre uma cornija para esconder o telhado?
É um local sem ventilação (janelas), sem instalação hidráulica (pia), normalmente distante de banheiros (instalados nos subsolos) que tem sido ‘escolhido’ para abrigar o refeitório…
Um condomínio de Londrina, PR, foi condenado a pagar indenização em sede de danos morais a uma porteira, por não oferecer “as mínimas condições de higiene para aos funcionários”: a geladeira dos porteiros ficava dentro do banheiro, ao lado do vaso sanitário.
Mesmo tendo recorrido, o “Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região manteve a decisão de primeira instância sob a alegação de que manter uma geladeira no mesmo espaço das instalações sanitárias caracteriza situação degradante, diante do risco de contaminação”.