– Quando começar a pagar a taxa de condomínio?
A partir da assembleia de instalação, que significa a passagem da fase do condomínio de construção para a condição de condomínio de utilização.
– Como essa cobrança deve ser feita?
A administradora, de posse do cadastro fornecido pela construtora ou incorporadora, emite boletos que são enviados ao endereço informado.
– Quando ela pode ser feita?
Os boletos são emitidos com vencimento no início de cada mês, até o dia 10 no máximo, uma vez que tais recursos serão utilizados para fazer frente às despesas do mês em curso.
– Para que servem essas taxas?
São várias as taxas condominiais, separadas contabilmente – ordinária, fundo de reserva, implantação, obras, provisão de 13º salário, e outras. Cada uma se destina ao pagamento das despesas específicas a que se refere. Assim sendo, os recursos da conta ordinária servem para o pagamento das despesas ordinárias, ou seja, as corriqueiras do condomínio, como salários, encargos, conta de luz, água, gás, manutenção de elevadores, dentre outras. A conta fundo de reserva, como o próprio nome diz, é uma reserva técnica, às vezes obrigatória por força da convenção, rateada à base de uma percentagem sobre a conta ordinária (5%, usualmente). A conta implantação é adotada em condomínios recém instalados e serve para o pagamento dos gastos com a aquisição do ‘enxoval’, entendido como lixeiras, capachos, dispensers de papel toalha, papel higiênico, protetor para o elevador de serviço, mobiliário e equipamentos para a portaria, para o refeitório (quando houver), etc.