Outras questões condominiais. Parte 1

– Quando começar a pagar a taxa de condomínio?

A partir da assembleia de instalação, que significa a passagem da fase do condomínio de construção para a condição de condomínio de utilização.

– Como essa cobrança deve ser feita?

A administradora, de posse do cadastro fornecido pela construtora ou incorporadora, emite boletos que são enviados ao endereço informado.

– Quando ela pode ser feita?

Os boletos são emitidos com vencimento no início de cada mês, até o dia 10 no máximo, uma vez que tais recursos serão utilizados para fazer frente às despesas do mês em curso.

– Para que servem essas taxas?

São várias as taxas condominiais, separadas contabilmente – ordinária, fundo de reserva, implantação, obras, provisão de 13º salário, e outras. Cada uma se destina ao pagamento das despesas específicas a que se refere. Assim sendo, os recursos da conta ordinária servem para o pagamento das despesas ordinárias, ou seja, as corriqueiras do condomínio, como salários, encargos, conta de luz, água, gás, manutenção de elevadores, dentre outras. A conta fundo de reserva, como o próprio nome diz, é uma reserva técnica, às vezes obrigatória por força da convenção, rateada à base de uma percentagem sobre a conta ordinária (5%, usualmente). A conta implantação é adotada em condomínios recém instalados e serve para o pagamento dos gastos com a aquisição do ‘enxoval’, entendido como lixeiras, capachos, dispensers de papel toalha, papel higiênico, protetor para o elevador de serviço, mobiliário e equipamentos para a portaria, para o refeitório (quando houver), etc.

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About Orandyr Luz

Consultor, articulista e palestrante, especialista em gestão condominial. Autor dos livros "Evolução Histórica do Condomínio Edilício", São Paulo/SP: Editora Scortecci, 2013, "O condomínio daquela rua - Histórias e causos nesse ambiente peculiar", São Paulo/SP: Editora Biblioteca 24horas, 2015 e "O condomínio & você - Práticas de gestão condominial", Curitiba/PR: Ed. Juruá, 2018. Ciclista, leitor, cidadão.
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