O síndico ocupa uma posição de destaque dentro do condomínio, disso todos sabemos.
E há todo um arcabouço legal e regimental que reforça isto, até mesmo em função da enorme responsabilidade com que se reveste o cargo.
Em grande parte das situações o síndico não tem como contemporizar; exemplo clássico – e há vários – é quando envolve reformas nas unidades privativas.
Assim, para evitar correr o risco de se ver às voltas com as barras dos tribunais, respondendo civil e criminalmente por eventuais e possíveis acidentes de proporções impensadas, o síndico precisa ser inflexível em suas exigências.
Para tanto deve, neste caso, solicitar projeto, memorial, cronograma, parecer técnico com recolhimento de A.R.T., do CREA.
Por outro lado, deve o síndico acompanhar a execução da obra e, se couber, determinar sua paralisação quando, por exemplo, notar algum pedreiro insistindo em bater numa das colunas estruturais do prédio, sob a costumeira alegação: “– ordens do patrão, moço, ele quer aumentar a sala”.
Bom dia
Essa colocação eu Daniel (Inspetor de segurança) já presenciei por diversas vezes, prestador de serviços que quebraram o Shaft de elevador entre outros locais das unidades para aumentar de 10 á 15 cm do quarto.todos foram multados.
A questão que o condômino não entende a gravidade desse ato e as consequências que este pode trazer a todos da mesma torre e condomínio.
Bem colocado, Daniel. O condômino não entende, ou lhe é conveniente! e pode acabar comprometendo a estrutura do prédio. Como foi dito, cabe ao síndico – e à sua equipe – fiscalizar isso bem de perto, pois a responsabilidade de um eventual incidente é toda sua (do síndico).